A decisão é do juiz
Federal José Magno Linhares Moraes, da 2ª Vara. O magistrado ressalta que a
decisão é sem prejuízo de eventual renovação da prisão, caso se mostre
necessário.
Lidiane Leite terá que comparecer
mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades. Além disso, está
proibida de ter acesso à sede da
Prefeitura de Bom Jardim, bem como às dependências de secretarias, e de
ausentar-se da Comarca onde reside sem autorização judicial.
Como a ex-prefeita disse que reside no
bairro Araçagi, foi determinado que ela somente poderá se locomover dentro da
região metropolitana de São Luís.
O descumprimento das determinações pode levar
à decretação de nova prisão preventiva.
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