Uirauchene (com a corrente no pescoço) ao lado do deputadoSousa Neto |
O índio Uirauchene Alves Soares, que
tentou receber indevidamente R$ 800 mil reais do governo do Estado, ao liderar uma ocupação do plenário da
Assembléia Legislativa, além de condenado a mais de 14 anos de prisão, figura
como réu em mais duas ações penais. É o que revela a sentença condenatória de Uirauchene.
Uirauchene foi condenado por ter
sequestrado funcionários da FUNASA, por mais uma semana, com objetivo de
liquidação de débitos com comunidade indígena.
Em depoimento em juízo, a vítima Paulo
Roberto Borges Araújo declarou que o acusado (Uirauchene) avisou que ele estava
preso e que iria ficar em poder dos índios até que eles negociassem com a
FUNASA o pagamento das dívidas, pois argumentou que os índios estavam sem
créditos. Afirmou, ainda, que recebia o relatório das negociações no final do
dia. Paulo Roberto só foi libertado depois de um acordo realizado entre a
procuradora Carolina da Hora e o acusado.
A condenação foi por crimes de extorsão
mediante sequestro, sequestro e cárcere privado.
Na decisão, o juiz federal José Magno
Linhares Moraes relata que os servidores da FUNASA foram privados de sua
liberdade pelo réu Uirauchene Alves Soares com a condição, para a libertação,
de que todos os débitos da comunidade índigena que liderava fossem liquidados.
A pena-base foi de 12 anos e seis meses
de reclusão. Pelo fato de o crime ter sido praticado duas vezes, a pena foi
aumentada em um sexto, tornando-a definitiva em 14 anos e sete meses de
reclusão, em regime fechado.
O juiz ressalta a inexistência de
possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena
restritiva de direito por se tratar de crime doloso cometido mediante grave
ameaça.
Confira a íntegra da Sentença
Condenatória de Uirauchene.
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