A ação busca garantir o direito de
escolha em relação ao local de compra do fardamento escolar

Foram acionados o Colégio Literato,
Colégio Dom Bosco, Escola Adventista, Escola Crescimento, Colégio Santa Tereza,
Colégio Reino Infantil, Instituto Divina Pastora, Colégio Marista, Colégio Batista,
Associação de Educação Vicentina Santa Luzia de Marilac e o Colégio Educallis.
De acordo com o titular da promotoria,
Carlos Augusto da Silva Oliveira, as práticas abusivas na venda de uniformes
foram apuradas por meio de procedimento administrativo, em que se verificou uma
violação ao Código de Defesa do Consumidor.
"As escolas limitam o direito de
escolha de pais e alunos em relação ao local de compra das fardas", afirma
o promotor de justiça. "A restrição, no momento da compra, caracteriza
dano moral à coletividade de consumidores".
Desse modo, o MPMA pede, liminarmente,
que seja garantida a venda de uniformes em outros estabelecimentos, não apenas
na escola ou em malharia indicada. Em caso de descumprimento, cada instituição
de ensino estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Se deferido o pedido de tutela, as
escolas serão condenadas ao imediato cumprimento do direito à escolha, sob pena
de multa diária de R$ 20 mil por aluno.
A ação requer, ainda, a condenação ao
pagamento de multa de R$ 100 por aluno de cada instituição de ensino, por dano
moral coletivo.
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