Uma assessora do deputado, Sandra de Jesus, recebia
salário pela Câmara dos Deputados, mas trabalhava de fato na empresa de
Russomanno.
A pena de prisão foi convertida em 790 horas de
trabalho comunitário e pagamento de 25 cestas básicas.
REYNALDO TUROLLO JR.
CATIA SEABRA
FOLHA DE SÃO PAULO
O deputado federal e apresentador de TV Celso
Russomanno (PRB-SP) foi condenado a dois anos e dois meses de prisão
–convertidos em penas alternativas– por ter nomeado como funcionária de seu
gabinete, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo, a Night and
Day Promoções.
Segundo a Justiça Federal, Sandra de Jesus recebia
salário como assessora pela Câmara dos Deputados, mas trabalhava de fato na
empresa de Russomanno.
O caso é semelhante a um novo episódio noticiado
pela Folha nesta semana. No atual mandato, o deputado federal nomeou como
funcionários de seu gabinete cinco pessoas que atuam em sua ONG em São Paulo, o
Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor).
Uma diferença, porém, é que a ONG, estatutariamente,
não tem fins lucrativos, mas também é uma entidade particular.
O deputado foi condenado por peculato (apropriação
de bem público), em fevereiro de 2014, pela Justiça Federal no Distrito
Federal. Russomanno recorreu e o caso seguiu para o STF (Supremo Tribunal
Federal), devido ao foro privilegiado do parlamentar.
No mês passado, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu que o deputado seja ouvido no âmbito do recurso. A
sentença foi divulgada neste sábado (28) pela revista "Veja".
No processo, Russomanno negou ilegalidade, e disse
que a funcionária atendia consumidores em seu gabinete político em São Paulo
–que funcionava no mesmo endereço de sua produtora– e cuidava da emissão de
passagens aéreas.
Porém, várias testemunhas e documentos comprovaram
que Sandra de Jesus, depois de nomeada para o gabinete do deputado, continuou a
ser gerente da empresa. Ela assinava, por exemplo, as carteiras de trabalho de
funcionários da produtora.
Além disso, segundo o juiz federal Vallisney de
Souza Oliveira, ainda que Sandra atendesse a consumidores com queixas, essa
atividade tinha de ser vista com ressalva.
"Mesmo a atividade de atendimento ao
consumidor, conquanto tenha alto grau social e de benefício à população, não
pode ser reputada atividade parlamentar típica e exclusiva. Trata-se de um
misto de atividade parlamentar, jornalística e empresarial", afirma a
sentença.
"[Russomanno] Ao mesmo tempo aufere vantagem de
alguma maneira com o programa, porque colhe das pessoas atendidas gratuitamente
o material humano e a matéria para a audiência na TV."
O magistrado conclui: "[...] Valendo-se da
qualidade de deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro
público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a
União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa."
Após a acusação, destaca a sentença, o deputado
devolveu cerca de R$ 700 mil de verba de gabinete de seus mandatos entre 2001 e
2009, o que, para o juiz, minimizou a acusação contra ele. A pena de prisão foi
convertida em 790 horas de trabalho comunitário e pagamento de 25 cestas
básicas.
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