Rádio Voz do Maranhão

sábado, 28 de novembro de 2015

Justiça Federal condena Celso Russomanno por peculato

Uma assessora do deputado, Sandra de Jesus, recebia salário pela Câmara dos Deputados, mas trabalhava de fato na empresa de Russomanno.
A pena de prisão foi convertida em 790 horas de trabalho comunitário e pagamento de 25 cestas básicas.
Celso Russomanno foi condenado por peculato
REYNALDO TUROLLO JR.
CATIA SEABRA
FOLHA DE SÃO PAULO

O deputado federal e apresentador de TV Celso Russomanno (PRB-SP) foi condenado a dois anos e dois meses de prisão –convertidos em penas alternativas– por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo, a Night and Day Promoções.

Segundo a Justiça Federal, Sandra de Jesus recebia salário como assessora pela Câmara dos Deputados, mas trabalhava de fato na empresa de Russomanno.

O caso é semelhante a um novo episódio noticiado pela Folha nesta semana. No atual mandato, o deputado federal nomeou como funcionários de seu gabinete cinco pessoas que atuam em sua ONG em São Paulo, o Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor).

Uma diferença, porém, é que a ONG, estatutariamente, não tem fins lucrativos, mas também é uma entidade particular.

O deputado foi condenado por peculato (apropriação de bem público), em fevereiro de 2014, pela Justiça Federal no Distrito Federal. Russomanno recorreu e o caso seguiu para o STF (Supremo Tribunal Federal), devido ao foro privilegiado do parlamentar.

No mês passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o deputado seja ouvido no âmbito do recurso. A sentença foi divulgada neste sábado (28) pela revista "Veja".

No processo, Russomanno negou ilegalidade, e disse que a funcionária atendia consumidores em seu gabinete político em São Paulo –que funcionava no mesmo endereço de sua produtora– e cuidava da emissão de passagens aéreas.

Porém, várias testemunhas e documentos comprovaram que Sandra de Jesus, depois de nomeada para o gabinete do deputado, continuou a ser gerente da empresa. Ela assinava, por exemplo, as carteiras de trabalho de funcionários da produtora.

Além disso, segundo o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, ainda que Sandra atendesse a consumidores com queixas, essa atividade tinha de ser vista com ressalva.

"Mesmo a atividade de atendimento ao consumidor, conquanto tenha alto grau social e de benefício à população, não pode ser reputada atividade parlamentar típica e exclusiva. Trata-se de um misto de atividade parlamentar, jornalística e empresarial", afirma a sentença.

"[Russomanno] Ao mesmo tempo aufere vantagem de alguma maneira com o programa, porque colhe das pessoas atendidas gratuitamente o material humano e a matéria para a audiência na TV."

O magistrado conclui: "[...] Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa."


Após a acusação, destaca a sentença, o deputado devolveu cerca de R$ 700 mil de verba de gabinete de seus mandatos entre 2001 e 2009, o que, para o juiz, minimizou a acusação contra ele. A pena de prisão foi convertida em 790 horas de trabalho comunitário e pagamento de 25 cestas básicas.

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