Várias pessoas foram conduzidas para a Superintendência da PF suspeitas de participarem de um esquema de desvios de recursos federais destinados à saúde.
Dentre os conduzidos estão o ex-prefeito de Coroatá, Rômulo Trovão, Sérgio Carvalho, ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde, homem de confiança de Ricardo Murad. Depois de prestarem depoimentos, os dois teriam sido liberados no início da madrugada de terça-feira (17).
Pelo menos 20 equipes estão cumprindo os mandados de busca e apreensão, prisão e condução coercitiva na capital e no interior. A operação vai se arrastar pela madrugada.
Os delegados federais Nelson kineip (Superintendente em exercício da PF no Maranhão) e Fabrizio Garbi (chefe do Departamento de Investigação e Repressão ao Crime Organizado da PF) a imprensa tomará conhecimento do resultado dessa operação em entrevista coletiva, às 10h, na sede da PF.
A Operação “Sermão aos Peixes” é um nome alusivo ao sermão de Pe. António Vieira.
Por onde anda Ricardo Murad?
Curiosamente, o pai da deputada estadual Andrea Murad (PMDB), pivô das falcatruas investigadas pelo Ministério Público Federal na Saúde do Maranhão, desapareceu do Facebook depois que a imprensa começou a divulgar detalhes da operação.
Em agosto, com medo de ser preso, o cunhado da ex-governadora Roseana usou do expediente nas redes sociais para desbaratar uma ação conjunta da Polícia e Justiça Federal que investigaria, supostamente, o desvio de milhões em recursos destinados pelo Ministério da Saúde ao Maranhão.
Com informações do Blog Marrapá
ResponderExcluirPROCURADO JOSUÉ DOS SANTOS FERREIRA, Falso Deputado.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
D.E.
Publicado em 14/08/2014
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001218-71.2013.4.03.6181/SP
2013.61.81.001218-9/SP
RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
RECORRENTE : Justica Publica
RECORRIDO(A) : JOSUE DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO : SP126257 RICARDO SEIJI TAKAMUNE e outro
No. ORIG. : 00012187120134036181 4P Vr SAO PAULO/SP
Requer a intimação do denunciado Josué dos Santos Ferreira para que retire o Brasão da República de todas as páginas do sítio eletrônico do Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro (www.idelb.org.br), no prazo de 3 (três) dias úteis após a intimação, sob pena de efetiva suspensão das atividades do Instituto e de expedição de mandado de prisão;
Link:
http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/3692504
http://www.prdf.mpf.mp.br/imprensa/arquivos_noticias/recomendacao-apolesf.pdf