Advogados do acusado de estupro pediram permissão para ele se ausentar da comarca de Santa Inês por razões profissionais, considerando que o cargo de prefeito exige constantes viagens a São Luís e Brasília.
Vicente de Paula solicitou a formalização do pedido, que será submetido à apreciação da 2ª Câmara Criminal da Corte Estadual de Justiça.
Ribamar Alves ouviu advertências do desembargador Vicente Castro |
O prefeito afastado de Santa Inês,
Ribamar Alves, suspeito de cometer crime de estupro, compareceu em audiência
admonitória na manhã desta sexta-feira (26) perante o desembargador Vicente de
Paula Gomes de Castro.
Na audiência, o relator advertiu o
prefeito sobre as medidas alternativas impostas em substituição à sua prisão –
comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, com proibição
de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial;
proibição de manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas no processo;
de acessar ou frequentar locais como bares, casas de shows, prostíbulos e
similares e de recolhimento domiciliar a partir das 22 horas.
A substituição da prisão por medidas
alternativas foi concedida na última quinta-feira (25), pela 2ª Câmara Criminal
do TJMA, por maioria de votos, conforme entendimento dos desembargadores José
Luiz Almeida e João Santana. Caso descumpra qualquer uma das medidas, o
suspeito retornará à prisão.
Na audiência, Ribamar Alves declarou
aceitar as medidas impostas, requerendo por meio de seus advogados a permissão
para se ausentar da comarca de Santa Inês por razões profissionais,
considerando que o cargo de prefeito exige constantes viagens a São Luís e
Brasília. Vicente de Paula solicitou a formalização do pedido, que será
submetido à apreciação da 2ª Câmara Criminal da Corte Estadual de Justiça.
O procurador de Justiça Joaquim Henrique
de Carvalho Lobato participou da audiência, e também alertou o prefeito sobre
as restrições para que ele possa usufruir da liberdade para responder aos atos
do processo que irá apurar os fatos.
Meu caro, só a título de informação isso não é regime domiciliar, ele só poderia cumprir algum regime após sentença condenatória, coisa que ainda não aconteceu, pois o mesmo ainda não foi julgado. Houve foi relaxamento e ele irá responder ao processo em liberdade. Pesquise acerca dos regimes prisionais e você verá que no regime domiciliar, o apenado não pode sair de casa. Conserte a informação.
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