
O presidente do Conselho Federal,
Claudio Lamachia, ressaltou a necessidade de se cumprir os direitos
fundamentais constitucionais.
“Quando uma condenação acontece sem derivar do
respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de
defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu
advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação.”
Para o conselheiro federal pelo Acre
Luiz Saraiva Correia, relator da matéria no colegiado, a decisão do STF é
contrária à Constituição Federal.
“O réu só pode ser efetivamente apenado após
o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência.
O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e
constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, disse.
Fonte: Conjur
Fonte: Conjur
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