Vereador Marinho do Paço e a esposa Luciana Oliveira |
Policiais da Delegacia de Investigações
Criminais (Seic) prenderam em flagrante, na manhã desta quarta-feira (17),
Luciana Oliveira Campos, esposa do vereador Arquimário Reis Guimarães, o
Marinho do Paço, acusada de furto de energia.
Pelas informações do delegado Thiago
Bardal, da Seic, Luciana é dona do Lava Jata ‘Jatão do Paço’, localizado no
Loteamento Paranã II, em Paço do Lumiar, e vinha praticando furto de energia há algum tempo. Ela
já havia sido notificada pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar), mas
continuou praticando o crime.
“Quando chegamos no lava jato,
constatamos o furto de energia. Havia uma ligação direta com a rede que não
passava pelo registro. Com isso foi dada voz de prisão e ela foi autuada em
flagrante”, disse o delegado.
Como o crime é afiançável, a esposa do
vereador pagou R$ 5 mil de fiança e foi liberada, depois de autuada em
flagrante. O inquérito será posteriormente encaminhado para o judiciário, sendo
que ela vai responder em liberdade. O crime de furto de energia está previsto
no artigo 155 do Código do Processo Penal. A pena de reclusão pode chegar a
quatro anos.
Segundo o delegado, o lava jato está em
nome de Luciana, mas a polícia vai investigar se o vereador tem participação no
negócio.
delegado Thiago Bardal |
O que diz o artigo 155 do Código Penal
sobre o crime de furto.
Art.
155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena
- reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§
1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso
noturno.
§
2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz
pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois
terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§
3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha
valor econômico.
Furto
qualificado
§
4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I
- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II
- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III
- com emprego de chave falsa;
IV
- mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§
5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de
veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o
exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Se ainda fosse o vereador Miau até que perdoaria, mas Marinho do Paço que além de ser vereador gostar de arrotar vantagens e também empresário! Que vergonha para a Câmara de Vereadores e para o seu grupo político que tem como líder Gilberto Aroso que também está mais sujo que pau de galinheiro.
ResponderExcluiresse q ser prefeito de Paço nunca será
ResponderExcluirpor q o mesmo n gosta de gente....
o mesmo chama o povo de lascado.....