Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Esposa do vereador Marinho do Paço é presa por furto de energia em lava jato

Vereador Marinho do Paço e a esposa Luciana Oliveira
Policiais da Delegacia de Investigações Criminais (Seic) prenderam em flagrante, na manhã desta quarta-feira (17), Luciana Oliveira Campos, esposa do vereador Arquimário Reis Guimarães, o Marinho do Paço, acusada de furto de energia.

Pelas informações do delegado Thiago Bardal, da Seic, Luciana é dona do Lava Jata ‘Jatão do Paço’, localizado no Loteamento Paranã II, em Paço do Lumiar, e vinha praticando furto de energia há algum tempo. Ela já havia sido notificada pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar), mas continuou praticando o crime.

“Quando chegamos no lava jato, constatamos o furto de energia. Havia uma ligação direta com a rede que não passava pelo registro. Com isso foi dada voz de prisão e ela foi autuada em flagrante”, disse o delegado.

Como o crime é afiançável, a esposa do vereador pagou R$ 5 mil de fiança e foi liberada, depois de autuada em flagrante. O inquérito será posteriormente encaminhado para o judiciário, sendo que ela vai responder em liberdade. O crime de furto de energia está previsto no artigo 155 do Código do Processo Penal. A pena de reclusão pode chegar a quatro anos.

Segundo o delegado, o lava jato está em nome de Luciana, mas a polícia vai investigar se o vereador tem participação no negócio.

delegado Thiago Bardal
Pelas informações passadas ao blog, o vereador Marinho do Paço costuma usar o espaço do lava jato para realizar eventos, como no período de Carnaval.

O que diz o artigo 155 do Código Penal sobre o crime de furto.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) 

2 comentários:

  1. Se ainda fosse o vereador Miau até que perdoaria, mas Marinho do Paço que além de ser vereador gostar de arrotar vantagens e também empresário! Que vergonha para a Câmara de Vereadores e para o seu grupo político que tem como líder Gilberto Aroso que também está mais sujo que pau de galinheiro.

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  2. esse q ser prefeito de Paço nunca será
    por q o mesmo n gosta de gente....
    o mesmo chama o povo de lascado.....

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