No julgamento, Teori afirmou que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo para tentar obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.
MÁRCIO FALCÃO
FOLHA DE S. PAULO/DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu
nesta quarta-feira (17) modificar entendimento do próprio tribunal e autorizar
a execução da prisão após julgamento em segunda instância, portanto, antes que
se esgotem todas as chances de recurso.
Atualmente, a sentença só é definitiva
após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de
Justiça e STF.
Para a maioria dos ministros, a mudança
no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de
impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda
instância, evitando que se tornem "tribunais de passagem".
Outro argumento é que isso impede uma
enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do
cumprimento da prisão.
A proposta de modificação foi
apresentada pelo ministro Teori Zavascki, relator do pedido de habeas corpus
analisado pelo plenário do Supremo e que também é relator da Lava Jato no
tribunal. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de
Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, defenderam que o tribunal
deveria manter o entendimento, fixado em 2009, de que só caberia a prisão
depois do transitado em julgado, ou seja, quando o processo fosse concluído,
sem mais permitir recursos.
Na avaliação de Marco Aurélio e Celso de
Mello, deve ser preservado o princípio da não culpabilidade, permitindo que não
se execute pena que não é definitiva.
Essa reformulação no entendimento do
Supremo foi defendida pelo juiz federal Sergio Moro, que atua nos processos da
Operação Lava Jato, e chegou a ser classificada como "essencial para
garantir maior efetividade do processo penal e proteção dos direitos da vítima
e da sociedade, sem afetar significativamente os direitos do acusado".
Os ministros discutiram um habeas corpus
apresentado por um homem, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime
inicial fechado, por crime de roubo, que podia recorrer em liberdade. Após a
decisão, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo não só negou o
recurso, como determinou a expedição do mandato de prisão. Os advogados foram
ao STJ, que o manteve preso e o caso chegou ao STF.
Para o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, é cabível iniciar-se o cumprimento da pena na segunda instância
já que não há possibilidade de se desconstituir a decisão que reconheceu a
presença de autoria e materialidade do crime. "Trata-se de um passo
decisivo contra a impunidade no Brasil", disse.
ARGUMENTOS
No julgamento, Teori afirmou que a
possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série
de recursos em cada tribunal superior, até mesmo para tentar obter a
prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.
"Os apelos extremos, além de não
serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma
interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um
instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, acabam
representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal",
afirmou.
"A sociedade não aceita mais essa
presunção de inocência de uma pessoa condenada que não para de recorrer",
disse Luiz Fux, destacando que houve deformação sobre presunção de não
culpabilidade.
Segundo Barroso, em boa parte dos países
a exigência é de no máximo dois graus de jurisdição para o cumprimento da
prisão. "Qualquer acusado em processo criminal tem direito a dois graus de
jurisdição. Esse é o processo legal. A partir daí a presunção de não
culpabilidade penso que está desfeita", disse.
Para o presidente do Supremo, a decisão
da Corte "lhe causa a maior estranheza", sendo que em 2015 o tribunal
mostrou preocupação com a superlotação em presídios. O ministro afirmou que o
país tem cerca de 240 mil presos provisórios e que esse novo entendimento vai
acrescer centenas ou milhares de presos.
Marco Aurélio Mello questionou os
efeitos da decisão, que teria efeitos em garantias.
"Reconheço que a época é de crise
maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que devem ser guardados
parâmetros, princípios, devem ser guardados valores, não se gerando
instabilidade porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo
surpreendia. Ontem, o Supremo disse que não poderia haver execução provisória,
em jogo, a liberdade de ir e vir. Hoje, pode".
REAÇÃO
O novo entendimento do STF surpreendeu
advogados. O criminalista Pierpaolo Bottini disse que a medida traz
preocupação.
"Respeito a decisão do STF, mas me
preocupam seus impactos. O Brasil já tem 600 mil presos. Aumentar esse número
não resolve o problema da criminalidade e pode cristalizar muitas
injustiças", afirmou.
Os advogados estão preocupados porque vão perder a teta dos recursos infindáveis que causa enorme sensação de injustiça e descredito na justiça.
ResponderExcluirIsso sim é uma vergonha, o resto é conversa fiada, a constituição deve ser dinâmica e consoante com a evolução da sociedade, não cabe na nossa sociedade presunção de inocência, essa interpretação leva a equívocos e malandragens típicas do nosso país. Resumindo, nossa Justiça precisa ser rápida e incisiva e isso é tudo que os advogados odeiam.