quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Furto de energia: Polícia Civil desmonta ‘ninho de gatos’ no Condomínio Limeira, em Paço do Lumiar

Uma operação da Polícia Civil, por intermédio da Superintendência Estadual de investigações criminais (Seic), com apoio de peritos do ICRIM, prenderam 12 pessoas em flagrante no Condomínio Limeira, na região do Maiobão, em Paço do Lumiar, na manhã desta quarta-feira (24), acusadas de furto de energia. No total, são 20 moradores que vinham furtando energia da Cemar.

Os presos estão, neste momento, sendo autuados em flagrante na SEIC. Segundo informações da polícia, para não levantar suspeitas, o grupo furtava energia no período noturno, quando o consumo de energia tende a ser maior, com o uso de ar-condicionado. Durante o dia, qualquer tentativa de fraude em registros de energia seria facilmente detectada.

Para furtar energia, os acusados utilizavam duas modalidades de fraude: uma espécie de jamper, com ligação direta de uma extremidade a outra da fiação, sem passar pelo registro; e a manobra deitada, onde o registro é virado de ponta cabeça, deixando de registrar o consumo de energia.

No local, foram presos em flagrante Aldemar Raimundo Fonseca RIbeiro, Alan Fábio Gomes de Castro Azeredo, Marco Aurélio Moraes Pereira, Taylson Luís Neves da Silva, Antônio César Lima Júnior, Emerson Canuto Duarte, Deyson de Melo Lopes, Luís Felipe Silva Ribeiro, José de Ribamar Pinheiro Barros, Leonardo Reis Sousa, Myanna Kelly Penha Pinheiro e Saumarchara Araújo da Costa.

Os presos vão responder por crime de furto de energia previsto no artigo 155 do Código Penal. A pena prevista é de uma a quatro de reclusão, e multa. O crime, no entanto, é afiançável, como o criminoso passando a responder em liberdade.

Pelas informações passadas ao blog, o delegado que está lavrando os autos de prisão em flagrante deve estipular uma multa de R$ 1.000,00 para cada um dos presos. Quem não pagar, será levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas.

Segundo a polícia, os outros envolvidos também serão identificados, indiciados e responderão pelo crime em liberdade, já que não foram autuados em flagrante.

O que diz o artigo 155 do Código Penal sobre o crime de furto.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

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