POR FAUSTO MACEDO E FERNANDA YONEYA
O ESTADO DE SÃO PAULO
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Ministro Nefi Cordeiro reconheceu 'princípio da insignificância' |
Em tempos de Lava Jato e desvios a
perder de vista de recursos públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu habeas corpus a um homem preso preventivamente desde agosto de 2015
por furto de um frasco de creme de pentear avaliado em R$ 7,95.
O habeas 338718 foi relatado pelo
ministro Nefi Cordeiro. O magistrado alegou o “princípio da insignificância” e
votou pela revogação da prisão e trancamento da ação penal contra o réu. As informações foram divulgadas no site
do STJ.
A Corte aceitou os argumentos da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo de que “o direito penal é destinado
aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não
devendo se ocupar de insignificâncias”.
No pedido de habeas corpus, a Defensoria
cita que em uma pesquisa de mercado constata-se que o valor do item furtado é
ainda menor que a referência estabelecida na acusação, varia de R$ 4,60 a R$
5,08.
Em seu voto, acompanhado por unanimidade
pelos demais ministros da Sexta Turma da Corte, o ministro Nefi Cordeiro disse
que “a subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal
instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis, mas sem efetivo dano a
bem juridicamente relevante”.
Segundo o ministro, o princípio da
insignificância é devidamente aplicado se preenchidos os seguintes requisitos:
a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social na
ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, e a
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
No caso citado, o ilícito, equivalente à
época a 0,95% do salário mínimo, mobilizou a Polícia, o Ministério Público do
Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, bem como o Ministério Público Federal e o STJ.
Após a prisão em flagrante, foi
arbitrada pela polícia a fiança em R$ 1.576.
Posteriormente, a prisão em flagrante
foi convertida em preventiva. Em segunda instância o pedido de habeas corpus
foi indeferido por unanimidade. A Defensoria Pública recorreu ao STJ.
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