Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Advogado de Ribamar Alves quer laudo pericial para saber se a jovem estuprada usava calcinha erótica, com abertura frontal

Ele quer saber, ainda, se as ‘manchas amareladas’ são em consequência de uma DST preexistente

Advogado quer saber se a jovem usava
calcinha erótica 
Ao comentar a postagem ‘Prefeito Ribamar Alves continua preso; Parecer da Procuradoria Geral de Justiça é contrário ao relaxamento da prisão’, publicada aqui no blog, um leitor que se identifica como Luiz Saboia, um advogados contratados para defender o prefeito de Santa Inês, diz que o habeas corpus impetrado no STJ não teria sido negado. O relator apenas teria solicitado informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

“Na qualidade de advogado do Prefeito Ribamar Alves, esclareço que o HC impetrado no STJ não foi negado, apenas o Relator Ministro Ribeiro Dantas solicitou informações ao TJMA, ainda não respondidas, certamente em virtude do recesso do carnaval", diz o advogado.

Ele revela que a defesa deu entrada em novo habeas corpus no STJ requerendo laudo pericial para constatar se a calcinha da jovem estudante foi ‘rascada’ com violência real, ou se é uma calcinha erótica, com abertura frontal.

“Por outro lado, informo que impetramos novo HC no STJ requerendo Laudo Pericial Complementar para que seja constatada se a peça íntima da suposta vítima foi ‘rascada’ com ‘violência real’, ou se trata de uma "calcinha erótica" com abertura frontal de fábrica, bem como, se as ‘manchas amareladas’ é em consequência de uma DST preexistente, ainda sem resposta”, acrescenta o advogado que se identifica como Luiz Saboia (OAB/DF 3.679).

Confira o comentário feito na postagem pelo suposto advogado


5 comentários:

  1. Prezado Sr, Gilberto Borges,



    segue o HC impetrado domingo no STJ requerendo a transferência do Paciente para Santa Inês/MA, bem como requerendo o exame complementar na peça íntima da suposta vítima, com o intuido de comprovação que não houve nehuma "violência real" e sim que se trata de uma " calcinha erótica" com abertura frontal de fábrica, bem como para demonstrar se " as manchas amarela" que aponta o laudo pericial se é de alguma doença de DST preexistente.



    Favor conferir no Site G1 de domingo(07/02, 11h32), que houve a quebra do segrêdo de Justiça no Processo do nosso Cliente.Segue em outro e-mail a constiuição do nosso patrocínio pelo Cliente.



    Lembro ao Sr. o velho ditado popular. Pau que bate em Chico, também bate em Francisco! Já que o STJ quebrou o segrêdo de justica do processo do Ribamar(vide o site acima do G1!), estou lhe enviando o processo do HC por nós impetrado no STJ e TJMA. Quanto a expresão "suposto advogado" peço que faça a devida retificação.



    Att.

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  2. Não publicastes o meu comentário?????? isso que eu chamo de Blogueiro sério!!!!

    LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA
    OAB/DF 3.679

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  3. ainda estou aguardando a publicação do meu comentário!

    LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA
    OAB/DF 3679

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    Respostas
    1. Já pensou em pedir exames psicológico da suposta vítima?
      Pense nisso!

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  4. Uma boa ideia!
    Att.

    Luiz Saboia
    OAB/DF 3.679

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