Ele quer saber, ainda, se as ‘manchas amareladas’ são em consequência de uma DST preexistente
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Advogado quer saber se a jovem usava calcinha erótica |
Ao
comentar a postagem ‘Prefeito Ribamar Alves continua preso; Parecer da Procuradoria Geral de Justiça é contrário ao relaxamento da prisão’, publicada
aqui no blog, um leitor que se identifica como Luiz Saboia, um advogados contratados
para defender o prefeito de Santa Inês, diz que o habeas corpus impetrado no
STJ não teria sido negado. O relator apenas teria solicitado informações ao
Tribunal de Justiça do Maranhão.
“Na qualidade de advogado do Prefeito
Ribamar Alves, esclareço que o HC impetrado no STJ não foi negado, apenas o
Relator Ministro Ribeiro Dantas solicitou informações ao TJMA, ainda não
respondidas, certamente em virtude do recesso do carnaval", diz o advogado.
Ele revela que a defesa deu entrada em novo habeas corpus no STJ requerendo laudo pericial para constatar se a calcinha da
jovem estudante foi ‘rascada’ com violência real, ou se é uma calcinha erótica,
com abertura frontal.
“Por outro lado, informo que impetramos
novo HC no STJ requerendo Laudo Pericial Complementar para que seja constatada
se a peça íntima da suposta vítima foi ‘rascada’ com ‘violência real’, ou se
trata de uma "calcinha erótica" com abertura frontal de fábrica, bem
como, se as ‘manchas amareladas’ é em consequência de uma DST preexistente,
ainda sem resposta”, acrescenta o advogado que se identifica como Luiz
Saboia (OAB/DF 3.679).
Confira o comentário feito na postagem pelo suposto advogado
Prezado Sr, Gilberto Borges,
ResponderExcluirsegue o HC impetrado domingo no STJ requerendo a transferência do Paciente para Santa Inês/MA, bem como requerendo o exame complementar na peça íntima da suposta vítima, com o intuido de comprovação que não houve nehuma "violência real" e sim que se trata de uma " calcinha erótica" com abertura frontal de fábrica, bem como para demonstrar se " as manchas amarela" que aponta o laudo pericial se é de alguma doença de DST preexistente.
Favor conferir no Site G1 de domingo(07/02, 11h32), que houve a quebra do segrêdo de Justiça no Processo do nosso Cliente.Segue em outro e-mail a constiuição do nosso patrocínio pelo Cliente.
Lembro ao Sr. o velho ditado popular. Pau que bate em Chico, também bate em Francisco! Já que o STJ quebrou o segrêdo de justica do processo do Ribamar(vide o site acima do G1!), estou lhe enviando o processo do HC por nós impetrado no STJ e TJMA. Quanto a expresão "suposto advogado" peço que faça a devida retificação.
Att.
Não publicastes o meu comentário?????? isso que eu chamo de Blogueiro sério!!!!
ResponderExcluirLUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA
OAB/DF 3.679
ainda estou aguardando a publicação do meu comentário!
ResponderExcluirLUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA
OAB/DF 3679
Já pensou em pedir exames psicológico da suposta vítima?
ExcluirPense nisso!
Uma boa ideia!
ResponderExcluirAtt.
Luiz Saboia
OAB/DF 3.679