Decisão
de colegiado - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - foi publicada no
Diário Oficial de quinta-feira, 12, dia da posse do peemedebista na Presidência

POR MATEUS COUTINHO E JULIA AFFONSO
O Estado de São Paulo
No dia em que assumiu interinamente a
Presidência da República, quinta-feira, 12, Michel Temer também ingressou no
rol dos políticos que podem ser enquadrados como ficha-suja. Isso porque na
quinta foi publicado o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP)mantendo a condenação do peemedebista por doações eleitorais acima do
limite legal em 2014, ano em que era candidato a vice na chapa de Dilma.
Segundo a Procuradoria Regional
Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações como a do presidente em exercício
podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de
políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.
Diz um trecho do acórdão publicado no
Diário Oficial no dia da posse de Michel Temer. “Mérito. Recurso desprovido.
Multa imposta no mínimo legal. É suficiente para repreender a conduta ilícita
em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoablidade e isonomia,
conforme análise objetiva e específica do excedente doado em razão do limite
legal permitido, bem como pela ausência de registro de que o recorrido tenha
efetuado doação acima do limite legal nas eleições anteriores.”
“A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu
artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação
em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada
em julgado”, esclarece a Procuradoria Eleitoral.
Temer foi condenado no dia 3 de maio por
unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito
doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014.
Segundo a representação ajuizada pelo
Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois
candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e
Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.
O valor é 11,9% do rendimento declarado
pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$
839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$
83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo
doador no ano anterior.
Para o promotor autor da ação contra
Temer, José Carlos Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, mesmo que a
sentença do TRE-SP não cite expressamente a Lei da Ficha Limpa, o
vice-presidente já pode ser enquadrado na legislação criada a partir de um
projeto de Lei de iniciativa popular para moralizar a política brasileira. Isso
porque, segundo explica o promotor, a Ficha Limpa prevê que a condenação em
segunda instância já faz com que automaticamente que o réu fique inelegível.
Na época em que a proposta popular de
criação da Lei da Ficha Limpa foi encaminhada ao Congresso, em 2009, Temer era
o presidente da Câmara e recebeu o 1,3 milhão de assinaturas pela criação do
projeto.
Ainda segundo o promotor, mesmo que o
vice pague a multa a que foi condenado pela Justiça Eleitoral, o Ministério
Público pode recorrer para enquadrá-lo como “ficha-suja”, levando em conta a
condenação em segunda instância.
O entendimento é o mesmo do ex-juiz
eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o
pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito
anos.
Segundo Marlón Reis, Temer só poderá
concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os
oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A lei é clara em estabelecer
que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da
multa”, disse.
COM
A PALAVRA, MICHEL TEMER
A decisão do TRE/SP, conforme amplamente
divulgado na mídia, só aplicou uma multa ao presidente interino, não havendo
condenação à inelegibilidade. Ele não está inelegível, pois a multa foi
estabelecida em seu mínimo legal, não podendo se falar em abuso de poder
econômico, como decide o Tribunal Superior Eleitoral. Aliás, é o TSE e não a
Procuradoria Eleitoral quem determina a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
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