Relatório de análise feito pela PGR reúne extratos de cartões usados pelo presidente afastado da Câmara e sua mulher, Cláudia Cruz, em lojas de grife, restaurantes badalados e hotéis cinco estrelas; ela virou ré em processo da Lava Jato por recebimento de US$ 1 milhão do dinheiro de propina desviado da Petrobrás
POR MATEUS COUTINHO,
RICARDO
BRANDT,
JULIA AFFONSO E FAUSTO MACEDO
O Estado de São Paulo
Um relatório de análise da
Procuradoria Geral da República sobre as contas na Suíça do presidente afastado
da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), reuniu os principais
documentos compartilhados por autoridades estrangeiras que comprovam para a força-tarefa
da Operação Lava Jato que o dinheiro que circulou nelas pertence ao parlamentar
e sustentou uma rotina de luxo e ostentação em viagens a Paris, Roma, Espanha,
Dubai e Miami.

Relatório de Análise 113/2015 da
Secretaria de Pesquisa e Análise da PGR foi anexado ao processo criminal aberto
nesta quinta-feira, 9, pelo juiz federal Sérgio Moro – dos processos da Lava
Jato, em Curitiba – contra a mulher de Cunha, a jornalista Cláudia Cruz. O
documento faz parte dos casos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que
tem o deputado como alvo – por ter foro privilegiado, sua parte nas acusações
foi separada da mulher.
O documento reúne os extratos,
que mostram os gastos de luxo em lojas de grifes, restaurante badalados e
hotéis de luxo do casal Cunha, em viagens feitas entre 2012 e 2014. O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aponta que essa vida de luxo era
sustentada com dinheiro publico – desviado no esquema de cartel e corrupção
montado na Petrobrás.
Gastos
Os registros de gastos
de Cláudia Cruz, que virou réu em processo aberto por Moro, mostram os gastos
de 7,7 mil euros na loja da Chanel, em Paris, em janeiro de 2014, de US$ 4,4
mil na Prada, em Roma, de US$ 2,2 mil na Victoria’s Secrets, de Miami, entre
outros. Na denúncia que entregou à Justiça Federal, a Procuradoria da República
sustenta que a mulher de Cunha usou propina paga ao marido no esquema de
corrupção da Petrobrás para cobrir elevadas despesas com luxos comprados no exterior.
O relatório reúne ainda nos seus
anexos os extratos dos cartões de crédito usados por Cunha em suas viagens fora
do Brasil.
Segundo a acusação, a mulher do
parlamentar consumiu US$ 854.387,31 em artigos de grife, como bolsas, sapatos e
roupas femininas. “Os recursos que aportaram na conta de Cláudia Cruz foram
utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de
crédito no exterior”, aponta a Procuradoria, que atribui à ré os crimes de
lavagem de dinheiro e de evasão de divisas. “Outra parte dos recursos foi
destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o
pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do
deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP
(Estados Unidos).”

RA GASTOS CLAUDIA ROMA

RA GASTOS CLAUDIA MIAMI

RA GASTOS CLAUDIA DUBAI
O procurador da República Deltan
Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, destacou a
comprovação de que foi dinheiro público que financiou essa rotina de luxo em
Paris, Roma e Dubai da mulher de Cunha. “Essa propina foi recebida pelo Eduardo
Cunha numa conta no exterior e essa propina foi passada para outra conta que
era escondida no exterior por Cláudia Cruz. Cláudia Cruz cometeu dois tipos de
lavagem de dinheiro com base nesse dinheiro, mais de US$ 1 milhão. Um tipo de
lavagem de dinheiro foi pela ocultação no exterior desses mais de US$ 1 milhão que são fruto de propina,
propina recebida pelo marido Eduardo Cunha. A outra lavagem de dinheiro foi a
conversão desse dinheiro em bens de luxo. Dinheiro público foi convertido em
sapatos e roupas de grifes”, afirmou.
Cunha
O documento, de 57
páginas, reúne os elementos que provam para a PGR que Cunha era o dono das
contas identificadas pela Suíça. Delta atacou o álibi no qual o deputado
afastado alega não ser o dono das contas no exterior, que receberam recursos do
operador de propinas do PMDB João Augusto Rezende Henriques – e que sustentaram
os gastos de luxo da mulher. Ao Conselho de Ética da Câmara, onde enfrenta um
processo de cassação, Eduardo Cunha tem batido na tecla que não mantinha contas
no exterior e, sim, trustes.

RA CONCLUSAO
“De modo bastante simples, quem
cria um truste em benefício próprio é como se usasse o truste como depositário.
É como se a pessoa entregasse para o seu gerente de banco o dinheiro para
depois recebê-lo de volta. E de modo bastante simples, nós podemos dizer que
para esconder quem é o verdadeiro proprietário do dinheiro, os criminosos mais
antiquados, mais defasados, usavam ou usam laranjas e testas de ferros. Os
criminosos mais modernos, mais sofisticados, usam offshores e trustes”, afirmou
Deltan.
O juiz Sérgio Moro também
desmontou o álibi da família Cunha, na decisão em que aceitou denúncia contra
Cláudia Cruz. “Em princípio, o álibi de que as contas e os valores eram
titularizados por trusts ou off-shore é bastante questionável, já que aparentam
ser apenas empresas de papel, sem existência física ou real . A Köpek (da
mulher de Cunha, Cláudia Cruz), aliás, menos do que isso”, assinala Moro.
RA CONTAS ORION
RA CONTAS NETHERTON
Brasil
Num dos trechos do
documento, foi destacado que para abrir a conta Triunph, declarou que os
documentos do banco deveriam ser encaminhados para um endereços nos Estados
Unidos, embora ele não morasse naquele país. “A justificativa alegada é que
Eduardo Cunha ‘mora em país onde os serviços postais não são seguros'” (veja
documento abaixo).
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA
PIERPAOLO BOTTINI
Claudia Cruz responderá às
imputações como fez até o momento, colaborando com a Justiça e entregando os
documentos necessários à apuração dos fatos. Destaca que não tem qualquer
relação com atos de corrupção ou de lavagem de dinheiro, não conhece os demais
denunciados e jamais participou ou presenciou negociações ilícitas.
A NOTA DIVULGADA POR EDUARDO
CUNHA NO TWITTER:
“Trata-se de procedimento
desmembrado do inquérito 4146 do STF, em que foi apresentada a denúncia, pelo
Procurador Geral da República, ainda não apreciada pelo Supremo.
Foi oferecida a denúncia do
Juízo de 1º Grau, em que o rito é diferenciado, com recebimento preliminar de
denúncia, abertura de prazo para defesa em dez dias e posterior decisão sobre a
manutenção ou não do seu recebimento.
O desmembramento da denúncia foi
alvo de recursos e Reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos,
farão retornar esse processo do STF.
Independente do aguardo do
julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com certeza de
que os argumentos da defesa serão acolhidos.
Minha esposa possuía conta no
exterior dentro das normas da legislação brasileira, declaradas às autoridades
competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nela depositados em
nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou recebimento de vantagem
indevida.
Eduardo Cunha”
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