Juízes
deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do
condenado antes de garantir o benefício. Regra visa a desafogar presídios
superlotados

O Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou nesta quarta-feira (29) uma regra que obriga todos os órgãos dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que,
na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser
liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa
para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e
evitar os problemas de superlotação.
A determinação já tinha sido
formulada em um julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso
com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada
a todos os processos judiciais no país que tratavam do assunto. Agora, com a
edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que
todo o poder público se adapte à norma.
Em maio, dez dos onze ministros
votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o
regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da
mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar
caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes
de garantir o benefício.
Para ajudar no cumprimento da
decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro
nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de
progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento
de penas alternativas e expandir programas para estimular a educação e a
recolocação profissional de ex-detentos também deverá ser criado.
(Com Estadão Conteúdo)
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