
Atendendo a ação civil pública
(ACP) protocolada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão
(Procon/MA) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), para impedir que a
Universidade Ceuma cobre dos estudantes o pagamento da diferença da
semestralidade não contemplada pelo Fies/Prouni, o juiz titular da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, determinou
à instituição que suspenda a cobrança denominada ‘diferença de semestralidade’
dos alunos beneficiários com percentual integral ou não, de modo a viabilizar a
renovação de matrícula para o semestre de 2016.2 e seguintes, enquanto perdurar
a ação.
A ação foi protocolada após a
recusa da instituição em cumprir as recomendações da Defensoria Pública.
Somente ao Procon, chegaram cerca de 200 reclamações sobre o caso. Segundo as
denúncias, os estudantes do curso de Medicina teriam sido comunicados que o
valor da semestralidade do curso ultrapassou o teto de financiamento do Fies,
mesmo para aqueles que o conseguiram de forma integral. A instituição afirma
que uma cláusula do contrato de financiamento estabelece que o estudante deve arcar
com valores que ultrapassem o teto do Fies. Os discentes alegam desconhecimento
da cláusula.
A decisão também determina que a
instituição de ensino superior se abstenha de inserir o nome dos alunos que não
realizaram o pagamento da cobrança nos órgãos de proteção ao crédito, além de
não poder impedir que realizem provas e trabalhos pedagógicos, de retirar nomes
da lista de presença, de bloquear os acessos dos discentes ao sistema que
possibilita a realização de atividades pedagógicas da instituição, bem como
quaisquer outras sanções pedagógicas geradas por eventuais inadimplementos da
cobrança.
A faculdade também deve
oferecer, em segunda chamada e sem ônus financeiros, toda e qualquer atividade
pedagógica que tenha sido impedida aos alunos por motivos de pendências
financeiras e realizar ampla publicidade à decisão liminar, a ser feita em suas
dependências físicas e site para que os consumidores dela tomem ciência,
oportunizando, assim, a efetiva proteção dos direitos lesados.
Para o presidente do Procon,
Duarte Júnior, as últimas medidas quanto ao Fies foram tomadas de forma
unilateral, atingindo de forma desfavorável mantenedoras e estudantes. “Mas, os
alunos, são a parte mais fraca e vulnerável em toda esta circunstância e, por
isso, não podíamos aceitar que o ônus da crise política e financeira recaísse
somente sobre os beneficiários de um programa social sem o qual muitos não
poderiam pagar a mensalidade do curso”, destacou.
O defensor público Alberto
Bastos afirma que a decisão não só restabelece a tranquilidade para alunos
darem continuidade ao curso, mas também rechaça comportamentos abusivos
cometidos pela faculdade, ao cobrar a diferença de semestralidade, violando
normas contratuais, portaria do Ministério da Educação e o Código de Defesa do
Consumidor.
A decisão ainda fixou multa
diária de R$ 1 mil por aluno, em caso de descumprimento de qualquer item, cujo
valor deverá ser revertido, ao fim, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis para assegurar o resultado prático da
tutela pretendida, tais como a suspensão temporária da atividade, conforme
prevê o art. 56, VII, do Código de Defesa do Consumidor.
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