Não
há exigência similar para homens; comissão não vê irregularidade.
Especialista
afirma que medida fere direito à intimidade das candidatas.

Raquel Morais
Do G1 DF
Um dos exames exigidos no concurso do
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem causado estranhamento: mulheres
devem apresentar laudo do Papanicolau (cientificamente conhecido como
colpocitopatologia oncótica, exame ginecológico realizado como prevenção ao
câncer do colo de útero e ao HPV) ou comprovar que não tiveram o hímen rompido
– ou seja, ainda são “virgens”. Não há exigências semelhantes para homens. Em
nota, a corporação disse não considerar a medida discriminatória e afirmou que
o objetivo é aferir “a condição física e laboral dos candidatos”.
A comissão do concurso afirmou que não
necessariamente uma alteração no exame vai excluir uma candidata e que os dados
serão mantidos em sigilo. O concurso oferece 779 vagas e salários que variam
entre R$ 5,1 mil e R$ 11,6 mil. As inscrições foram abertas no dia 18 de julho
e seguem até 18 de agosto. A prova é prevista para o dia 9 de outubro.
Para a banca, não há necessidade de exames
semelhantes para homens. “Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de
um exame preventivo indicado pelo médico aos homens a partir dos 40 anos de
idade, sendo esta idade superior ao limite exigido para ingresso nos quadros da
corporação”, disse. Também não há solicitações de exames para doenças
sexualmente transmissíveis, nem mesmo HPV.
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Trecho de edital do concurso do Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal que fala sobre ‘teste de virgindade’ para
candidatas
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“Entendemos que a exigência do exame
complementar citado não viola o sigilo das candidatas, tampouco desrespeita o
direito à intimidade, à honra e à imagem. Pelo contrário, retrata o cuidado e o
zelo que a corporação possui com os futuros militares, tudo em conformidade com
a lei, a jurisprudência, e com orientações e determinações dos órgãos de
controle do CBMDF [Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal]”, completa.
Especialista em concursos públicos, o
advogado Fábio Ximenes disse considerar a exigência uma “atrocidade”. “Fere o
direito à intimidade, sim, da candidata. Viola diversos princípios
administrativos e constitucionais, como o princípio da isonomia, fere o
princípio constitucional da discriminação, porque não pode haver discriminação
de nenhum gênero, nem para homem, nem para mulher. Já aconteceu outras vezes e
é totalmente imoral. É inconstitucional o edital cobrar esse tipo de conduta da
candidata.”
O advogado afirma ainda que os testes
são irrelevantes para determinar a aptidão das candidatas à profissão. “Se a
gente for apreciar se isso [os resultados] seria relevante para o cargo, não é.
Não impede o exercício de cargo de bombeiro ou policial ou qualquer cargo. Isso não tem relação nenhuma com as
atribuições do cargo de bombeiro. Isso já é explicitamente antiético. A
exclusão de candidatos por esse tipo de conduta seria totalmente contra a Constituição.”
Outros
casos
Exigências semelhantes já foram
questionadas anteriormente. Após receber denúncias, a Defensoria Pública
acionou o estado de São Paulo em 2014 para acabar com a obrigação para
candidatas aos concursos do governo.
Em 2015, a Justiça do Acre suspendeu o
concurso para oficiais da Polícia Militar que trazia uma série de proibições
aos candidatos, incluindo tatuagens na cabeça, pescoço e nos braços; cicatrizes
"antiestéticas"; e ocorrência de testículo único, salvo em casos congênitos.
Também em 2015, a Justiça Federal determinou
que a Marinha alterasse o edital de um concurso de admissão na Escola Naval que
vetava a inscrição de candidatos casados, em união estável ou com filhos. O
edital também previa desligamento de mulheres que engravidarem durante o curso
de graduação.
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