
O plenário da Corte acolheu uma vez mais
os argumentos da Procuradoria, reafirmando a competência do presidente do
Tribunal para apreciar o pedido e o grave dano às finanças públicas acarretado
pela decisão que impedia a cobrança do referido tributo em face da empresa e
implicava na perda de recursos para financiar as políticas públicas do Estado, razão
pela qual negou provimento ao recurso por esta interposto.
Sem essa cobrança de ICMS, o Estado deixaria
de arrecadar R$ 25 milhões por ano.
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