Depois
de afirmar que ele mesmo iria quebrar o seu sigilo bancário e fiscal, Trinchão
entrou com recurso – e perdeu – no TJ contra o que prometera como atestado de
inocência nas isenções tributárias consideradas ilegais pelo Ministério Público
do Blog do Garrone
Acusado
pelo Ministério Público de provocar um prejuízo de R$ 410 milhões aos cofres
públicos, o ex-secretário da Fazenda do governo Roseana Sarney, Cláudio José Trinchão, não conseguiu reverter
no Tribunal de Justiça a quebra do seu sigilo bancário, determinada pela juíza
Luzia Madeiro Neponucena, no último dia 31 de agosto.
Na
terça-feira, 20 de setembro, o desembargador Marcelo Carvalho Silva negou o
agravo de instrumento interposto pelo ex-secretário contra a decisão da
magistrada, que ainda tornou indisponível os seus bens.
Marcelo
Carvalho considerou sem razão a alegação de Trinchão de nulidade da sentença
por falta de fundamentação, afirmando que “na decisão agravada estão
evidenciados os motivos pelos quais a juíza de primeiro grau decidiu de maneira
fundamentada, analisando adequadamente as questões de fato e de direito
deduzidas pelo agravante”.
O
ex-secretário e o seu ex-adjunto, Akio Valente Wakiama, respondem na Justiça
por improbidade administrativa. De acordo com o MP, entre 2010 e 2014, a dupla
concedeu isenções fiscais irregulares para beneficiar 190 empresas em prejuízo
ao interesse público, que deixou de arrecadar R$ 410 milhões.
Bravata
O mais
interessante e revelador no recurso de Trinchão é que no dia 11 agosto, antes
da Justiça receber a denúncia e atender as medidas emergenciais solicitadas
pelo Ministério Público, ele disse ao site UOL (Leia Aqui), que não cometeu
nenhuma das irregularidades apontadas pelo MP, e por não temer a quebra de
sigilo, ele mesmo iria providenciá-lo.
Não só
deixou de fazê-lo como tentou evitá-lo.
Em sua
decisão, amplamente amparada pelo desembargador Marcelo Carvalho, a juíza Luzia
Neponucena, disse que recebia a petição inicial pelos indícios de improbidade, a qual, pela
gravidade das acusações deverá ser devidamente apurada.
E que
acatava os pedidos do Ministério Público, “notadamente conquanto à
indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal”, diante da
constatação, já nesta fase preliminar, de que os benefícios fiscais concedidos
feriram a legalidade.
“A concessão de isenção de tributos por ato
administrativo injustificado ou ilegal se apresentam os convênios que são
relatados nestes autos, tem-se, de início, indícios de graves prejuízos ao
erário, especialmente no que se refere ao montante contabilizado no valor de R$
410,500.053,78″, argumentou.
Ao
UOL, Trinchão disse, que no contexto de “guerra fiscal” entre os Estados, é
normal que governos concedam regimes especiais de tributação a empresas e que
esses atos não são publicados para não revelá-los.
Mas
para o promotor de justiça, Paulo Roberto Barbosa Ramos, autor da ação, além de não serem publicadas, muitas das
concessões sequer estão registradas no banco de dados da Secretaria de Estado
da Fazenda, e não foram precedidas de um estudo econômico para justificá-las.
Talvez
estejam nos extratos bancários!
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