do Jornal do Brasil
De acordo com a reportagem, foi
Pinheiro, sócio da OAS, quem disse que a empreiteira descontava os repasses que
fez para o apartamento tríplex do Guarujá de uma espécie de conta-corrente que
a empresa mantinha com o PT, usada para pagar propina de obras da Petrobras.
A Folha destaca que no documento que fez
para negociar o acordo de delação premiada, Pinheiro, sócio da OAS que já foi
condenado a 16 anos de prisão, dizia: "Ficou acertado com [João] Vaccari
que esse apartamento seria abatido dos créditos que o PT tinha a receber por
conta de propinas em obras da OAS na Petrobras".
A reportagem afirma que apesar de não se
referir à tentativa de delação de Pinheiro, a denúncia menciona a informação
que ele deu a procuradores em pelo menos sete trechos para sustentar a acusação
contra Lula, sem que a fonte seja indicada.
"A OAS possuía um caixa geral de
propinas com o Partido dos Trabalhadores, [...] [que] visava quitar os gastos
de campanha dos integrantes do partido e também viabilizar o enriquecimento
ilícito de membros da agremiação, dentre os quais Lula", diz um dos
trechos.
A reportagem destaca que, segundo
advogados, a acusação de que Lula recebia supostos subornos de uma conta que
tinha ligações com contratos da Petrobras é essencial para caracterizar
corrupção.
O ex-presidente é acusado de corrupção e
lavagem de dinheiro. Ele e sua mulher, Marisa Letícia, teriam recebido
vantagens da OAS que somam R$ 3,7 milhões no caso do apartamento tríplex do
Guarujá. A defesa de Lula refuta a acusação.
O uso de uma informação que não aparece
no inquérito abre um flanco para a defesa contestar as acusações, de acordo com
Renato Melo Jorge Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo.
"Se essa informação não estiver em
lugar nenhum do inquérito, a defesa vai arguir que a acusação de corrupção é
uma ilação vazia dos procuradores, sem qualquer fundamento".
Defesa
de Lula
Os advogados de defesa do ex-presidente
Lula divulgaram nota sobre a reportagem. Confira:
Nota
Manchete
de hoje (18/9/2016) da Folha de S.Paulo – Denúncia contra Lula usa dados de
delação cancelada – confirma inequivocamente que o Ministério Público Federal
(MPF) apresentou denúncia sem qualquer prova contra o ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, em 14/9/2016. Tal denúncia, divulgada pelos procuradores com
descabido show pirotécnico, viola garantias fundamentais e regras do CNMP. Na
qualidade de advogados de Lula, manifestamos mais uma vez nosso repúdio à
utilização por alguns membros do MPF de versões que se valem de delações
inexistentes e com indisfarçável desconexão cronológica e lógica dos fatos.
Observamos
o que se segue:
1-
A denúncia de 14/9 busca associar indevidamente uma cota-parte comprada em
abril de 2005 por D. Marisa Letícia – que daria direitos a futura aquisição de
um apartamento no Guarujá – a supostos atos ilegais praticados pela empresa OAS
por meio de contratos firmados em 11/10/2006 (REPAR) e 09/07/2008 (Abreu e
Lima) com a empresa OAS. Frisa-se que a construtora, no entanto, somente passou
a ter vínculos com o empreendimento do Guarujá em 05/03/2009, quando assumiu o
negócio da Bancoop por meio de acordo referendado pelo Ministério Público de
São Paulo e pela Justiça. A relação jurídica de D. Marisa com a cota-parte que
poderia dar direito ao referido imóvel - caso ela tivesse pago todas as
prestações - se iniciou em 2005, antes, portanto, dos contratos citados na
denúncia envolvendo a OAS. Esta empresa,
por seu turno, somente assumiu a construção do prédio no Guarujá em 2009, com o
aval do Ministério Público e do Judiciário, evidenciando, até mesmo sob a
perspectiva lógica, não haver qualquer relação com a cota-parte comprada em
2005 pela esposa de Lula.
2-
Na falta de qualquer prova contra Lula, os subscritores da denúncia recorreram
às suas próprias "convicções", baseadas em uma implacável perseguição
pessoal e política contra o ex-Presidente. Para disfarçar essa situação, usaram
a suposta narrativa de uma inexistente delação premida de Leo Pinheiro. Na
edição de 1/6/2016 (Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar), a
própria Folha noticiou que o empresário estava sendo pressionado pela Força
Tarefa para fazer uma delação, com o objetivo de citar Lula, em absoluto
desrespeito ao requisito da voluntariedade (Lei 13.850/2013). O fato foi levado
ao conhecimento do Procurador Geral da República, em 17/6/2016, e até hoje não
há notícia sobre eventuais providências por ele tomadas.
3- Da mesma forma, a denúncia faz referência a
um Termo de Declarações do condenado Pedro Corrêa, datado de 1/9/2016, que não
obteve homologação judicial, como se verifica na ausência de qualquer
referência na peça. Se delação premida, ainda que obtida de acordo com os
critérios legais e homologada judicialmente, já não é prova, mas meio de
obtenção de informações, como já assentou o Supremo Tribunal Federal (Inq.
4130), o material usado pelo MPF na denúncia na tentativa de superar a ausência
de provas, além de não ter qualquer valor jurídico, ainda revela a utilização
de elementos sem qualquer previsão legal na peça acusatória.
4-
Salta aos olhos que os subscritores da denúncia, na falta de qualquer base
jurídica para sustentar uma acusação contra Lula, buscaram, por meio de um
reprovavel espetáculo de populismo-midiático, atacar sua reputação e condená-lo
por meio de manchetes.
Somente
a presença de um juiz imparcial poderia reverter esse cenário de absoluta
destruição ao Estado Democrático de Direito e de rejeição às garantias
fundamentais.
Cristiano
Zanin Martins e Roberto Teixeira, advogados
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