O
candidato a prefeito de Paço do Lumiar pela coligação “Vai Dar Certo”, Domingos
Dutra (PCdoB), anunciou em entrevista coletiva que entrará com representação no
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a liminar do desembargador Jorge
Rachid, que em decisão monocrática, tornou “elegível” o candidato Gilberto
Aroso (PRB). Rachid contraria a decisão da Primeira Câmara Criminal que por
unanimidade sentenciou Aroso a seis anos e três meses de prisão.
Para
registrar sua candidatura, Gilberto Aroso e seu parceiro também acusado de
vários crimes Roberto Campos, apresentaram no Tribunal de Justiça requerimentos
requerendo a suspensão das condenações até que o Superior Tribunal de Justiça e
o Supremo Tribunal de Federal julguem os recursos extraordinário e especial que
ajuizaram.
Os
requerimentos de Gilberto Aroso e seu parceiro foram para o Presidente Cleones
Cunha, que mandou para a vice-presidente Maria Das Graças. A vice jogou a
batata quente para o decano Bayma Araújo. O Desembargador foi mais um que não
quis saber da encrenca. O processo foi então para o Desembargador Jorge Rachid.
Na
primeira liminar, Rachid esqueceu de citar a elegibilidade de Aroso, e teve que
conceder a “liminar da liminar”. A decisão foi tomada em quatro minutos. “Na
primeira ele esqueceu, na pressa, ele esqueceu de citar a elegibilidade do
condenado por improbidade. Gilberto, que foi preso, é apoiado por Alderico
Campos, investigado com pedido de prisão por rapinagem e grilagem, Fred Campos,
preso por fraude eleitoral em 2008, e Júnior Mojó, condenado por assassinato.
Por isso eu digo que é quadrilha. Não podemos deixar Paço do Lumiar passar por
esta vergonha”.
Dutra
afirmou que o CNJ não irá permitir este absurdo. “Eu estava quieto, mas diante
deste escândalo nacional da decisão do desembargador Jorge Rachid, eu não tive
outra alternativa. O desembargador solitariamente suspende uma decisão de três
desembargadores. Isso é um absurdo”.
O
vice-presidente estadual do PCdoB, Egberto Magno, afirmou ser absurda a decisão
a decisão do desembargador e ressaltou que a maioria do Tribunal de Justiça do
Maranhão é formada por desembargadores sérios. “É preciso verificar o
ineditismo e excentricidade da decisão. Uma Câmara [formada por três
desembargadores] toma uma decisão e uma liminar muda essa decisão. O TJ é
formado em sua maioria por desembargadores que são pessoas corretas. Apenas uma
dissonante, uma decisão isolada”, afirmou.
Dutra
anunciou também que nesta terça-feira (27) irá à Procuradoria Geral de Justiça
solicitar providências do Ministério Público.
TRE ainda julga o caso
Vale
frisar que a decisão monocrática de Jorge Rachid apenas foi anexada ao processo
de cassação do registro de candidatura de Gilberto Aroso e não o torna
automaticamente elegível.
O
Ministério Público Eleitoral já se posicionou contrariamente ao ex-prefeito
Ficha Suja. O procurador regional eleitoral do Maranhão, Thiago Ferreira de
Oliveira, emitiu parecer pelo indeferimento da candidatura. O procurador
demonstrou jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa
Catarina segundo a qual uma decisão monocrática de um membro do próprio
tribunal que condenou um réu não é suficiente para afastar hipótese de
inelegibilidade determinada pelo órgão colegiado.
O
pleno do Tribunal Regional Eleitoral julga agora o caso.
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