
Quando
citado para apresentar contestação, João de Deus Lopes alegou que o Tribunal de
Contas do Estado teria retirado os registros de inadimplência relativos a ele,
devendo a ação ser julgada improcedente.
Ao se manifestar sobre a contestação do ex-gestor, o Ministério Público Estadual emitiu parecer pugnando pela procedência da ação, vez que o ato de improbidade já se encontrava consumado.
Ao se manifestar sobre a contestação do ex-gestor, o Ministério Público Estadual emitiu parecer pugnando pela procedência da ação, vez que o ato de improbidade já se encontrava consumado.
Citando
a Constituição Federal e jurisprudências, o magistrado decidiu, por fim, julgar
procedente o pedido do MP no sentido de condenar João de Deus Amorim Lopes,
ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cururupu.
Considerado culpado, João de Deus deverá perder função pública, caso exerça, terá os direitos políticos suspensos por três anos, pagar multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal que ele recebia à época dos fatos, enquanto presidente da Câmara de Vereadores.
Considerado culpado, João de Deus deverá perder função pública, caso exerça, terá os direitos políticos suspensos por três anos, pagar multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal que ele recebia à época dos fatos, enquanto presidente da Câmara de Vereadores.
Ele
está, ainda, proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de
três anos.
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