Na relação deve constar detalhamento
de nome, cargo (efetivo, comissionado, contratado, requisitado), remuneração,
lotação e filiação
As gestões de Astro de Ogum (presidente) e Isaías Pereirinha (ex-presidente) passam distante da transparência |
O juiz
Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos,
determinou à Câmara Municipal de São Luís, na terça-feira (27), a adequação do
Portal de Transparência da Casa às exigências da lei, "detalhando, entre
outros itens obrigatórios, a relação de todos os vereadores e servidores, com
indicação de toda remuneração percebida".
O
detalhamento dos Orçamentos e Finanças da Casa, com acesso às despesas
relativas a "cartões corporativos, controle de estoque, convênios, viagens
e passagens aéreas, custeio de vereadores e demais despesas concernentes às
verbas de gabinete" também consta da decisão.
A
Câmara Municipal deve ainda adaptar o Serviço de Acesso às Informações Públicas
ao Cidadão de modo a atender, incentivar e orientar o público na efetiva
análise das informações fornecidas; além de informar sobre tramitação de
documentos e protocolo de requerimento de acesso a informações.
Também
cumpre à Câmara implantar "sistema informatizado de ponto, via biometria,
capaz de exercer o controle de entrada e saída de servidores, qualquer que seja
o cargo. O prazo para o cumprimento das determinações é de 60 dias. Em 120
dias, a legislação da Casa também deve ser disponibilizada através de link de
fácil acesso, consta da decisão.
No documento,
o magistrado determina ainda ao presidente da Câmara de Municipal de São Luís,
vereador Astro de Ogum, a exibição da relação dos servidores da Casa "com
detalhamento de nome, cargo (efetivo, comissionado, contratado, requisitado),
remuneração, lotação e filiação". O prazo para cumprimento da decisão é de
10 (dez) dias. A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e GEFIP
(Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social) relativas
aos anos de 2014, 2015 e 2016 também devem ser exibidas, em até 60 dias, pelo
presidente da Câmara. No mesmo prazo, cabe ao vereador providenciar o
recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou
prestadores de serviço e comprovação dos recolhimentos previdenciários.
Irregularidades
As
determinações do juiz atendem à Ação Civil Pública em desfavor do Município e
na qual o Ministério Público requer a concessão da tutela de urgência para a
adoção das medidas especificadas. Na ação, o MPE relata que, inquérito civil
(002/2015) instaurado para apurar possível improbidade administrativa na Casa
relacionada ao Portal de Transparência, constatou que o Legislativo municipal
não disponibilizava na internet os balanços contábeis, Relatório de Gestão
Fiscal, Relatório de Execução Orçamentária, peças de planejamento (PPA, LDO e
LOA), convênios, licitações, contratos e relação de servidores e parlamentares
com os respectivos vencimentos. Na ação, o MPE afirma que, apesar da
recomendação ao presidente da Casa para que fossem sanadas as irregularidades,
algumas subsistiram, o que motivou a ação.
De
acordo com o juiz, apesar de intimado a se manifestar no prazo de 72 horas, o
Município "manteve-se em silêncio". Também não compareceu à audiência
de conciliação designada para o último dia 26, na Vara de Interesses Difusos e
Coletivos, informa o juiz.
Violação a diversos preceitos
Segundo
avalia o magistrado em suas fundamentações, o parecer técnico do inquérito
civil instaurado pelo MP aponta para a "violação a diversos preceitos da
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei nº 101/2000, arts. 48 e 48-A)", a exemplo, entre outros, de
"dados desatualizados, ausência de informações referentes à execução
orçamentária e financeira do órgão e ausência de informações sobre o quadro de
pessoal".
O juiz
cita ainda os artigos 1º, 37 e 70 da Constituição da República, que tratam da
obrigação do Estado com a publicidade, transparência, moralidade, controle e
com o dever de prestar contas na administração de recursos públicos. "O
direito de acesso à informação e a uma administração pública transparente está
prevista também nos artigos 5º, XXXIII, e 37, § 3º, II da CF", destaca.
E
continua: "A regra, portanto, na Administração Pública, é a mais absoluta
transparência naquilo que envolve a aplicação de recursos públicos. Deve-se
evitar qualquer tipo de opacidade da informação, salvo quando o sigilo se
mostrar justificável", adverte.
Dano ao interesse público
Nas
palavras do juiz, as medidas requeridas pelo MP, como a que trata do quadro de
pessoal, têm o propósito também de proteger o erário da ação de servidores
improbos. "Caso se deixe para analisar o pedido apenas na sentença, o dano
à sociedade e ao interesse público, pela falta de efetivo controle social na
aplicação dos recursos públicos, somente se espraiará no tempo", declara.
Destacando
que o Município não costuma perder prazos para manifestação, Douglas de Melo
argumenta que, se o mesmo não apresentou argumentos para o indeferimento dos
pedidos do MP foi por opção. "É possível que o Município concorde com o
requerimento do MP, o que me parece razoável", declara. E conclui: "O
Município de São Luís não está obrigado a defender atos ilegais da Câmara
Municipal, especialmente aqueles que podem prejudicar a probidade na
administração".
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