Em sentença proferida pelo titular da
Vara de Interesse Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luis, Douglas
de Mello Martins, o Município de São Luis foi condenado a priorizar, no âmbito
dos projetos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), as
populações de baixa renda residentes em áreas de risco da capital.
A decisão atende a Ação Civil Pública
(ACP) promovida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e pelo Ministério
Público do Maranhão (MP/MA) e visa o deslocamento, mediante indicação e com
dispensa de sorteio, de pessoas carentes residentes em áreas de risco da
capital maranhense para as habitações do PMCMV, conforme o tratamento
prioritário previsto na Lei nº 11.977/09.
Segundo dados da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil, contemporâneos ao ajuizamento da ação e que não consideram
estatísticas referentes a desmoronamento e inundação, no ano de 2010, São Luís
já contava com trinta e seis áreas de risco, nas modalidades de deslizamento de
barreiras, erosão e alagamentos.
Para a DPE, a reserva de apenas 10% das
unidades habitacionais do PMCMV pelo Município de São Luís, destinada a
moradores de áreas de risco, conforme previsto na Lei Municipal 5247/2010, além
de não estar sendo obedecida, mostra-se insuficiente para erradicar o problema
das áreas de risco na capital.
Sorteio
- Além de determinar o cadastramento de todos os moradores de áreas de risco na
capital, o magistrado determinou ainda que, também no prazo de noventa dias, o
Município reserve e não realize o sorteio da quantidade de unidades
habitacionais do PMCMV necessárias ao atendimento da demanda dessa população,
encaminhando ainda o cronograma de entrega das moradias para fins de
acompanhamento do cumprimento da decisão.
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