Parlamentares aprovaram o relatório
apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); texto deve ser mudado no
plenário do Senado
Erich Decat,
O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Integrantes da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram nesta quarta-feira, 30, a
Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o fim do foro privilegiado
para autoridades em crime comuns. A PEC segue para discussão no plenário da
Casa.
De acordo com o relatório aprovado, de
autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), perderão a prerrogativa de
foro cerca de 22 mil autoridades. As novas regras se estendem inclusive ao
presidente da República, ministros do Estado, congressistas e ministros do
Supremo Tribunal Federal.
No início da sessão, o senador Ricardo
Ferraço (PSDB-ES) defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR). “É preciso acabar com a farra
do foro”, disse o tucano.
Durante a discussão na CCJ foi aprovada
uma emenda (sugestão de alteração do texto), de autoria do senador Antônio Anastásia
(PSDB-MG). A emenda prevê a aplicação da “prevenção de foro” ou “foro
prevento”. Tal instituto estabelece que uma ação contra uma autoridade iniciada
em um determinado Estado, ela não poderá ser replicada em outros. “A dúvida me
vem muito em relação, em especial, aos membros do Poder Executivo, que têm
atuação nacional ou estadual. O foro seria o foro do seu domicílio ou do
exercício da sua função, como é no caso do mandado de segurança? Ou seria o
foro prevento, de acordo com a lei da ação civil pública? Nós temos que deixar
isso claro”, ressaltou o tucano ao propor a emenda.
Apesar de o relatório ter sido aprovado,
lideranças da base e da oposição ressaltaram ao longo do debate da necessidade
de mudanças no texto durante no plenário do Senado. Em meio às discussões, o
líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), chegou até a
fazer um apelo para que a votação da proposta fosse adida na comissão para se
chegar a um relatório de consenso. “Nós vamos, em tese, votar um texto que
depois vai ser modificado e a leitura pública depois vai ser o seguinte:
fizeram um texto e agora estão fazendo um jeitinho de mudar, de recuar, quando
na verdade não é um recuo, mas um ajuste operacional e jurídico para ter
viabilidade a aplicação da lei”, ressaltou o líder.
Um dos principais críticos ao relatório
proposto, o senador Humberto Costa (PT-PE) considerou que as novas medidas
previstas no texto servirão apenas de “palanque” e abrirá a possibilidade de
decisões políticas no âmbito do Judiciário.
“Do jeito que está serve apenas para
fazer debate político e fazer pose de ético. Isso não passa na Câmara”, afirmou
o petista. “Nós sabemos o que muitos prefeitos sofrem no interior, nós sabemos
de processos que poderiam acontecer contra parlamentares ou desembargadores por
razões idiossincráticas ou por razões de ordem política, e o foro especial, em
tese, elimina essas possibilidades”, emendou.
Em meio às alegações postas por Jucá e
Costa, o presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB) chegou a considerar que a
proposta ainda estava “capenga”. “Era bom que existisse dentro da própria
comissão uma saída que pudesse ensejar um amadurecimento da questão de maneira
que não saíssemos daqui com um instituto que é altamente importante, mas não
sair aqui com uma proposta capenga e imperfeita, que possa suscitar inclusive
questionamento na própria Justiça”, afirmou o peemedebista.
Autor da proposta, o senador Álvaro Dias
(PV-PR) rebateu Maranhão, mas não descartou possíveis mudanças no texto no
plenário. “ Essa não é uma proposta capenga. É uma proposta objetiva e
radical... se apresentarem no plenário inovações construtivas, modernizantes,
qualificadoras, evidentemente o relator acolherará e o plenário aprovará”,
disse.
Alterações no texto também foram
consideradas pelo presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG). “O nosso voto é
favorável à proposta, mas nos reservando o direito de fazer alguns
aprimoramentos para a execução adequada de uma transformação estrutural na
nossa legislação”, defendeu o tucano.
Prisão
Apesar das reações de parte dos
senadores, o relatório aprovado na CCJ, entre outros pontos, também acaba com a
regra que prevê a prisão somente após do trânsito em julgado para presidente da
República e aos parlamentares federais.
“Desde a expedição do diploma, os membros
do Congresso Nacional não estarão sujeitos à prisão, enquanto não sobrevier
condenação em segundo grau, nas infrações comuns, salvo em flagrante de crime
inafiançável”, diz o relatório. Dessa forma, a execução provisória da pena
poderá ser feita a partir da condenação em segunda instância também para estas
autoridades.
Admitida a acusação contra o presidente
da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o juiz competente, nas infrações penais comuns, ou perante o
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O texto prevê ainda a suspensão
do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a
partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz
competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a
instauração do processo pelo Senado.
Em outro trecho, o relatório elimina a
competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e
julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de
Justiça. Dessa forma, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na
primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de
julgá-los nos crimes de responsabilidade.
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