Os advogados
do acusado tentaram o relaxamento da prisão em flagrante, durante a audiência
de custódia, alegando que as imagens do circuito de TV do condomínio não foram
anexadas aos autos.
As
gravações mostram que Lucas Porto passou de 30 a 40 minutos no local do crime e
depois saiu de lá correndo, falando ao telefone, desesperado, na parte externa.
A
magistrada manteve a prisão, mesmo com essa alegação da defesa, sob o argumento
de que o próprio suspeito confirmou ter estado no local do crime.
“O
autuado em seu interrogatório na Delegacia de Polícia confirmou que estivera no
apartamento, local onde ocorreu o crime e lá permaneceu por cerca de 30 minutos”,
destacou a juíza na decisão.
Ela acrescenta: "O fato de ter sido encontrada sem roupa, ao meu ver, demonstra que fora pega desprevenida, sendo uma circunstância que dificulta ainda mais sua chance de resistir".
"Pelo fato de o autuado ser parente da vítima e mesmo das testemunhas, entendo que representa risco concreto de que posa intimidá-las e até mesmo destruir provas, circunstância que no meu entender também demonstram que a prisão se faz necessária, pelo menos neste momento processual", ressalta a magistrada.
E decide: "Converto a prisão em flagrante do autuado Lucas leite Ribeiro Porto em prisão preventiva como garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução processual".
A juíza determinou que o autuado fosse encaminhado para novo Exame de Corpo Delito porque o mesmo disse que sofreu maus tratos ao dar entrada no Centro de Triagem.
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