A juíza Cristiana de Sousa
Ferraz Leire, respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís,
recebeu a denúncia, reconhecendo o preenchimento dos requisitos formais do
Código de Processo Penal.
Os réus Roseana Sarney, Marcos Lobo e Cláudio Trinchão |
O
Poder Judiciário aceitou, nesta sexta-feira, 4, a denúncia do Ministério
Público do Maranhão contra os dez membros da organização criminosa - a denominada
Máfia da Sefaz - que concederam compensações ilegais de débitos tributários com
créditos de precatórios a empresas, causando prejuízo milionário aos cofres
públicos.
Os
réus da ação penal são o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José
Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto
da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de
Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José
Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o
advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a
ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do
Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti
Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
A
denúncia foi ajuizada pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, no
dia 21 de outubro. A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leire, respondendo pela 8ª
Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, recebeu a denúncia, reconhecendo
o preenchimento dos requisitos formais do Código de Processo Penal.
De
acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária
e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos, dentre as ações
delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefaz), foram realizadas compensações tributárias ilegais,
implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações
tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de
empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de
infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa
especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a
finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o grupo promoveu ações no sentido de favorecer empresas em compensações tributárias indevidas de créditos tributários com créditos não-tributários com lavagem de dinheiro no valor R$ 307.165.795,49 (trezentos e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).
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