Valores das multas sobem até 66% nesta
terça-feira (1º).
Usar o celular e parar em vaga para
deficiente viram infração gravíssima.
Do G1, em São Paulo
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As infrações de trânsito cometidas a
partir desta terça-feira (1º) terão penalidades mais pesadas. O aumento das
multas, anunciado em maio último, será de até 66%, e os valores irão de R$ 88
(infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
Além disso, algumas infrações serão
agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, passou de grau médio para
gravíssimo.
A multa, que era de R$ 85,13, agora é de
R$ 293,47, uma alta de quase 245%, e os pontos na carteira de habilitação
aumentaram de 4 para 7.
Ainda para o celular, o texto da lei
passa a dizer que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista
que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também
poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
Também foi agravada a multa por
estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que
comprove sua condição. A partir desta terça-feira, a infração é gravíssima (R$
293,47), e o veículo será guinchado.
Depois de alguns atrasos, as multas para
quem andar com as "cinquentinhas" (motos com motor de até 50 cc) sem
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou
Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) também começam a ser aplicadas.
Recusa ao bafômetro
Agora também há um artigo explicitando a
punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, que já era prevista
desde a "Lei Seca", de 2008.
A atitude é infração gravíssima, com
multa multiplicada por 10, ou seja, no valor R$ 2.934,70, além da suspensão da
CNH por 1 ano. É igual à punição mínima para quem é pego no teste.
O veículo também será retido, até a
chegada de um condutor habilitado. Se o motorista se negar outra vez a passar
pelo teste, em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Caso de CNH suspensa
Dirigir sem CNH ou permissão segue sendo
uma infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 3, mas agora o
Código de Trânsito Brasileiro também inclui a ACC (documento aceito para
pilotar motos "cinquentinhas"), que tem a mesma penalidade.
Já quem andar com a CNH cassada ou
suspensa terá um pequeno alívio: a multa gravíssima passa a ter multiplicador
de 3, em vez de 5 vezes.
Outra redução foi para CNH de categoria
diferente da exigida para o veículo (usar a de moto para dirigir carro, por
exemplo): a multa passa a ser multiplicada por 2 vezes, em vez de 3 vezes.
Além disso, nesses casos, em vez de o
veículo ser apreendido e levado a um depósito, como previa a lei até então, ele
será apenas retido, até a chegada de alguém habilitado a dirigir.
Novo teto
A multa para quem usar um veículo para
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do
órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, é de R$
5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de R$ 17.608 (60 vezes) para
os organizadores.
Os valores podem dobrar, caso a pessoa
seja reincidente no período de 12 meses. Segundo, a nova redação do CTB, a
penalidade pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas
também podem ser responsabilizadas.
Por que a multa aumentou?
As multas básicas não sofriam reajustes
desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto.
Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve
correção.
As elevações que ocorreram foram para
certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator
multiplicador.
A alteração no Código Brasileiro de
Trânsito também permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualize
o valor das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do
ano anterior.
Por outro lado, os órgãos serão
obrigados a publicar na web anualmente os dados de arrecadação com multas e
onde os recursos foram investidos.
Desconto
de 40%
O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) promete lançar também nesta terça um aplicativo para smartphones que
dará desconto de até 40% em multas de trânsito para os usuários.
No entanto, poucos órgãos de trânsito já
estão preparados para as notificações eletrônicas.
Os Detrans de Santa Catarina e de Minas
Gerais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a
Polícia Rodoviária Federal serão os primeiros.
De acordo com o Ministério das Cidades,
os demais Detrans estaduais e órgãos ainda "estão se adequando para
adesão".
O desconto só será possível se o
motorista não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento
da infração. O abatimento de 40% vale em qualquer fase do processo, com
pagamento até a data de vencimento.
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