Maria Raimunda Araújo Sousa |
O
Ministério Público do Maranhão propôs, nos dias 24 e 27 de outubro, três Ações
Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São
Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, e o pregoeiro Manoel da Anunciação
Rocha, devido a fraudes em três licitações ocorridas no ano de 2013. As manifestações
ministeriais foram formuladas pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
Os
procedimentos licitatórios irregulares tiveram como objeto a contratação de
empresas para fornecimento de material gráfico, combustível e gêneros
alimentícios e causaram prejuízos, respectivamente, de R$ 443.995,00, R$
158.330,00 e R$ 427.560,00.
MATERIAL ESCOLAR
Na
primeira ação, que apontou irregularidades na contratação de empresa para
fornecimento de material gráfico para o Município também são réus o empresário
Menésio Martins Rodrigues e a empresa São Luís Brandes Gráfica e Editora LTDA.
A
Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer apurou que o pregão
presencial nº 17/2013 para a contratação da referida empresa apresentou
diversas falhas como ausência de pesquisa de preços do mercado, inexistência de
comprovante de empenho, ausência de justificativa por autoridade competente da
necessidade de contratação e não publicação do edital no Diário Oficial e em
jornal de grande circulação.
Segundo
a promotora de justiça, o Município contratou o serviço de material gráfico sem
observar as regras licitatórias. “O procedimento realizado pelo Município de
São Vicente Férrer demonstra direcionamento e prejuízo ao erário por absoluta
ausência de competitividade”, frisou Alessandra Darub Alves.
COMBUSTÍVEL
Na
segunda, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de
combustível para a prefeitura, igualmente são alvos a empresária Evelyn de
Almeida Ribeiro Mouzinho e a empresa E. DE A. Ribeiro Mouzinho (Posto
Aparecida).
Foram
verificadas as seguintes irregularidades no pregão presencial nº 003/2013:
termo de referência sem assinaturas, ausência de pesquisa de preços de mercado,
inadequação dos documentos da empresa vencedora, ausência de publicação do edital
no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, inexistência de comprovante
de empenho e ausência de justificativa de autoridade competente da necessidade
de contratação.
Para
Alessandra Darub, não existe justificativa convincente de que a empresa vencedora
do certame fosse a melhor, porque não houve disputa. “A participação dos réus é
evidente. Eles simularam a realização do pregão, direcionando a licitação, não
havendo como sustentar a obtenção de preço justo ao Município de São Vicente
Férrer”, afirmou, na ação, a promotora de justiça.
ALIMENTOS
Na
outra, que trata da contratação de empresa para fornecimento de gêneros
alimentícios, são requeridos a empresária Izabelle Ferreira de Oliveira
(proprietária da empresa I.F de Oliveira Comércio-ME), o secretário municipal
de Educação, Esporte e Lazer, Vicente Arouche Santos, e o secretário de
Assistência Social, Renda e Cidadania, Luiz Gonzaga Pinto Soares.
O
Ministério Público identificou, no pregão presencial nº 10/2013, diversas
ilegalidades, entre as quais ausência de pesquisa de preços de mercado,
ausência de publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande
circulação e inexistência de comprovante de empenho.
PEDIDOS
Como
medida liminar, o MPMA solicita à Justiça que determine a indisponibilidade dos
bens dos réus e a nulidade dos pregões e dos referidos contratos firmados com o
Município.
Também
requer a condenação de todos os demandados por práticas de ato de improbidade
administrativa por ofensas aos artigos 10 e 11, da Lei nº 8.429/92 (Lei da
Improbidade Administrativa), aplicando as penalidades previstas no artigo 12
desta lei, cujas sanções são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Quanto
às empresas, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer pede a condenação
delas e a aplicação das penas previstas no artigo 19, da Lei Anticorrupção:
perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta
ou indiretamente obtidos da infração; suspensão ou interdição parcial de suas
atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica; proibição de receber
incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou
entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo
Poder Público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.
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