O plenário da Assembleia Legislativa do
Estado aprovou, na sessão desta quarta-feira (14), o projeto de Lei nº 204/16,
enviado através da mensagem governamental nº 085/16, que altera dispositivos do
regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
que tratam do regime de antecipação.
Na mensagem governamental nº 085/16,
encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica a
importância deste projeto de lei, que propõe uma correção na cobrança de
impostos realizada no estado desde 2003.
Segundo ele, o objetivo do projeto de
Lei nº 204/2016 é o de regulamentar a antecipação do imposto e estimular a
regularização de empresas, ajustando a cobrança de ICMS aplicado a comerciantes
que estão inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que, por algum
motivo, tenham irregularidades fiscais e também para aqueles que não apresentam
qualquer tipo de cadastro, estando completamente na informalidade.
O regulamento do ICMS aplicado desde
2003 previa, em seu artigo 17, inciso IV, a antecipação de 50% sobre o valor da
nota ou valor estimado da operação para contribuinte cadastrado na Sefaz, com
irregularidade fiscal.
No artigo 72, que se pretende atualizar,
é estabelecido que, quando a venda é realizada ao contribuinte que sequer se
cadastrou, permanecendo na absoluta informalidade, a base de cálculo desta
antecipação é de 30%.
O texto do projeto de Lei nº 204/16 está
publicado na edição de 7 de novembro de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário