Para Flávio Dino, essas medidas garantirão a continuidade do pagamento do funcionalismo público em dia, a prestação dos serviços nas áreas da saúde, educação, infraestrutura, segurança, agricultura, entre outros, além de ajudar aos municípios, que, por direito, recebem 25% do que é arrecadado com o ICMS.
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (15), o Projeto de Lei Nº 223/16, que modifica dispositivos da Lei nº 7.799/02, cujo texto dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado, para alterar as alíquotas do ICMS no Maranhão. O projeto, de autoria do Poder Executivo, vai garantir a capacidade de funcionamento da economia maranhense para o exercício de 2017.
De acordo com a mensagem governamental
enviada à Assembleia Legislativa, o aumento proposto para algumas alíquotas do
ICMS visa ajustar o Sistema Tributário do Estado, tornando-o mais seletivo e
racional, de modo que possa gerar aumento de receita com eficiência e justiça
fiscal, justificando-se a medida como forma de amenizar os danos causados pela
grave recessão econômica, mormente a queda nas transferências
intergovernamentais, evitando uma possível redução na prestação de serviços
essenciais à população.
O governador Flávio Dino afirmou que o
pacote de alteração das alíquotas de ICMS aprovado pela Assembleia Legislativa
é um dos mais moderados e ponderados do Brasil, em comparação com outros
estados brasileiros, e é decorrente da queda do Produto Interno Bruto (PIB) do
Brasil e na consequente diminuição dos repasses federais, que fez com que só o
Maranhão deixasse de receber cerca de R$ 1,2 bilhões nos últimos dois anos.
“O que nós estamos propondo é a
equiparação de alíquotas com estados vizinhos, como Piauí, Ceará e Pará. Em
alguns itens nós estamos propondo equiparação de produtos. Coisas que os outros
estados já fizeram no passado. Não estamos chegando ao extremo do Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo, que estão cobrando alíquotas de 32%
no combustível. Não é isso. Essa medida visa manter a capacidade de
funcionamento da economia do Maranhão”, explicou o governador.
Para Flávio Dino, essas medidas
garantirão a continuidade do pagamento do funcionalismo público em dia, a
prestação dos serviços nas áreas da saúde, educação, infraestrutura, segurança,
agricultura, entre outros, além de ajudar aos municípios, que, por direito,
recebem 25% do que é arrecadado com o ICMS. “Nós vamos atravessar o ano de 2017
sem sobressaltos. Sem caos”, assegurou.
Mudanças
De acordo com o projeto de Lei, o ajuste
na alíquota de combustíveis, por exemplo, foi de apenas 1%, alcançando somente
a gasolina e álcool. O óleo diesel e o óleo combustível não foram alcançados, a
fim de não prejudicar a atividade econômica, pois são insumos utilizados no processo
produtivo e no transporte coletivo e de mercadorias.
Com a alteração, as tributações do
álcool e da gasolina no estado do MA se igualarão aos estados vizinhos como
Ceará e Pará, passando de 25% para 26%, inferior à praticada em estados como
Minas Gerais e Paraíba, que tributam com 31% e o Rio de Janeiro que cobra 32%.
Energia
As alterações na tributação de energia,
definidas no projeto de lei, indicam um alinhamento das alíquotas de energia,
reduzindo a duas faixas. No segmento energia, preservou-se o ajuste das
alíquotas às atividades comercial e industrial, buscando prosseguir a política
de incentivos, a setores estratégicos ao desenvolvimento do Estado.
O projeto de lei estabelece um
equilíbrio das classes de consumo, mantendo a isenção para consumidores de
menor renda que utilizam até 50 kw e aumentando para consumidores de maior
renda, com uso acima de 500 kw, que antes era tributado com alíquota de 25% e
com a nova regra passa para 27%. Além disso, produtores rurais que consumirem
até 300 kw estarão isentos. A tributação da energia ainda é mais baixa do que
em outros estados como Paraná (29%), Minas Gerais (30%), Mato Grosso (30%) e
Rio de Janeiro (32%).
Fumo
O ajuste da alíquota do ICMS sobre fumo
de 25% para 27% visa, principalmente,
reduzir o consumo deste produto, que se torna prejudicial à saúde, além da
seletividade do ICMS, que determina uma tributação mais elevada para os
produtos não essenciais à sociedade.
Comunicação
O projeto de lei define elevação
moderada de 2% no segmento da comunicação (TV a cabo, rádio, telefonia). O ICMS
incidente sobre serviços de comunicação passa de 25% a 27%, assemelhando à
tributação de outros estados como Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amapá e
Tocantins. A maior carga tributária é no Estado de Rondônia, com 35% seguida de
Mato Grosso, com 30% de carga tributária.
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