Na
primeira denúncia criminal contra presidente do Congresso na Lava Jato, procurador-geral
da República acusa peemedebista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e
cobra ainda reparação de danos

Beatriz
Bulla, Fábio Serapião e Mateus Coutinho
O
Estado de São Paulo
Na semana passada, Renan venceu uma
queda de braço sem precedentes com o Supremo Tribunal Federal, a quem desafiou
ao se recusar a deixar a cadeira número 1 do Senado.
O ministro Marco Aurélio
havia decretado na segunda-feira, 5, o imediato afastamento do peemedebista,
mas ele driblou o oficial de Justiça do Supremo. Dois dias depois, por seis
votos a três, a Corte máxima manteve Renan no cargo.
Além das penas previstas pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o procurador requereu a condenação de
Renan e de Aníbal por ‘danos morais causados por suas condutas, nos termos do
artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixando-se um valor mínimo equivalente
ao montante cobrado a título de propina no caso’.
Janot cobra R$ 800 mil a título de danos
materiais e mais R$ 800 mil para ‘os danos transindividuais’ – ele aponta que
os ‘prejuízos decorrentes da corrupção são difusos, lesões à ordem econômica, à
administração da justiça e à administração pública, inclusive à
respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira, sendo
dificilmente quantificados’.
O procurador requereu, por fim, a
decretação da perda da função pública ‘para os condenados detentores de cargo,
emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação
de seus deveres para com o Estado e a sociedade’.
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