A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério
Público do Maranhão (MPMA) contra o ex-prefeito de Anajatuba, Helder Lopes
Aragão, e mais 13 pessoas acusadas de integrar organização criminosa voltada
para o desvio de verbas públicas no Município. O processo foi julgado sob a
relatoria do desembargador Tyrone Silva.
De acordo com a denúncia, os acusados
utilizavam-se de licitações simuladas, envolvendo “empresas de fachada”
destituídas de qualquer estrutura física ou pessoal para realizar serviços ou
obras, em contratos vultosos com a prefeitura, o que seria viabilizado pela
participação de agentes públicos e empresários ligados à organização criminosa,
cujos crimes supostamente praticados incluem corrupção ativa, corrupção
passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.
A organização criminosa era integrada
por um “núcleo empresarial”, que operava por meio de empresas de “fachada”, com
“sócios-laranjas”, que participavam de licitações marcadas e previamente
acertadas com a administração municipal de Anajatuba, para posterior divisão da
verba pública desviada entre os chefes do núcleo e os agentes públicos do
Município.
Além do ex-prefeito Hélder Aragão, a
relação dos acusados inclui Edinilson dos Santos Dutra (vereador), Alida Maria
Mendes Santos Sousa, Luís Fernando Costa Aragão, João Costa Filho, Georgina
Ribeiro Machado, Francisco Marcone Freire Machado, Antonio José Fernando Junior
Batista, Fabiano de Carvalho Bezerra, José Antonio Machado de Brito Filho,
Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, Matilde Sodré
Coqueiro e Natascha Alves Lesch.
Na peça acusatória, o MPMA delimitou os
procedimentos licitatórios que teriam sido fraudados, e nesse rol mencionou as
empresas A M. A. Silva Ribeiro, A4, Vieira e Bezerra Ltda, Construtora
Construir e FCB Produções e Eventos Ltda.
Defesa
Em contraposição à denúncia do
MPMA, o ex-prefeito, Helder Lopes Aragão, interpôs recurso junto ao TJMA
alegando que não houve comprovação da existência de ato de improbidade administrativa
por violação aos princípios constitucionais e à legislação federal, destacando
que a peça acusatória é superficial.
Justificou que houve dispensa de
licitação nos casos destacados, em razão da necessidade da continuidade dos
serviços públicos municipais, face situação de emergência, já que a
administração anterior à sua gestão deixou a Prefeitura de Anajatuba em estado
caótico, não deixando ao chefe do Executivo Municipal outra saída senão
utilizar-se do expediente da dispensa de licitação para não paralisar os
serviços públicos, medida amparada no artigo 24, inciso IV, da Lei de
Licitações.
Para o desembargador Tyrone Silva, a
denúncia aponta várias irregularidades, trazendo pontos fundamentais para dar
causa ao procedimento penal, como a materialidade do delito e os indícios de
quem foi o autor e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado
delitivo.
O magistrado considerou como aspecto
indispensável a individualização da participação do agente no ilícito penal a
que lhe atribui a denúncia. “Ainda que se trate de multiplicidade de crimes e
de agentes, não pode a denúncia deixar de tipificar cada uma das praticas
delitivas, bem como da forma como se deu a participação de cada um dos autores
ou coatores, estabelecendo a ação e a omissão que cada um praticou para sua
efetivação”, entendeu o relator. O voto o magistrado foi acompanhado pelos
desembargadores Froz Sobrinho e José Joaquim Figueiredo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário