Marcellus Ribeiro, Secretário de Estado da Fazenda |
A Secretaria da Fazenda (Sefaz)
formalizou a baixa no registro do cadastro do ICMS de 8.304 empresas
registradas no cadastro do Imposto sobre as operações de Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que se encontrarem há mais de 180 dias
canceladas no cadastro do ICMS do Estado, por irregularidades como falta de
pagamento do imposto ou não entrega da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF).
Além das empresas baixadas, foram
canceladas do cadastro do ICMS 874 empresas que estavam na condição de registro
suspenso por mais de 180 dias.
As empresas canceladas podem se
regularizar e voltar a situação de ativa apenas cumprindo com as obrigações
faltantes. Já as empresas baixadas no cadastro do ICMS, além de cumprir com as
obrigações terão que solicitar uma nova inscrição para se regularizar.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro
Alves, a medida obedece ao disposto no § 7º do art. 66 da Lei 7.799/2002,
Código Tributário do Estado, que determina a baixa de inscrições estaduais que
estejam canceladas por mais de seis meses e o cancelamento das suspensas por
mais de 180 dias.
Antes de proceder com as baixas e os
cancelamentos a Secretaria deu um prazo de 30 dias para as empresas se
regularizarem.
Não foram canceladas, as empresas que
estão suspensas, mas estão em estágio de regularização, entregando as DIEFs em
atraso, recolhendo o ICMS não pago, parcelando débitos, motivo pelo qual a
Sefaz estendeu o prazo para sancionar essas empresas que estão fazendo esforço
de correção das obrigações em atraso.
Antes de oficializar a baixa da empresa,
a Secretaria de Fazenda divulgou no seu portal a consulta com os números das
inscrições de mais de 11 mil empresas com irregularidades e sujeitas à baixa
cadastral.
Atualmente, estão inscritas, no cadastro
do ICMS, 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto
devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e
industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e
fornecimento de energia.
As empresas baixadas não poderão
realizar aquisições interestaduais de mercadorias, pois os estabelecimentos de
outros Estados não conseguirão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de venda
de mercadorias para os estabelecimentos com a situação cadastral cancelada ou
baixada.
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