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Consta na ação que o prefeito - mesmo
recebendo regularmente todos os repasses constitucionais - vem de forma reiterada atrasando o pagamento
do funcionalismo municipal, sem externar motivação extraordinária que
justificasse o não pagamento. De acordo com o Ministério Público, o prefeito
“se comprometeu a regularizar a questão salarial, tendo fixado data para o
pagamento mensal de todos os servidores; se abster de aumentar gastos com pessoal
e praticar as condutas vedadas previstas no art. 22 da Lei de Responsabilidade
Fiscal; e a regularizar os repasses aos sindicatos e ao INSS, buscando
viabilizar junto à Receita Federal a renegociação dos valores não repassados,
apresentando estudo detalhado até o último dia 30 de julho”.
Provas robustas - Na decisão, o juiz
ressalta que está demonstrado nos autos, por meio da farta documentação juntada
pelo MPMA, que o réu, de maneira contumaz, vem deixando de pagar o
funcionalismo público, e realizando descontos indevidos, muito embora o
município continue recebendo normalmente os repasses previstos. Descumpriu
todos os TAC’s assinados junto ao Ministério Público para resolução das
pendências e o fim do atraso salarial, o pagamento de outras verbas trabalhistas
e a regularização dos repasses ao INSS e às entidades de classe.
O magistrado determinou, também, a
notificação das instituições bancárias oficiais com as quais o Município mantém
convênio, comunicando a proibição do réu, José Balduíno da Silva Nery, em
realizar qualquer tipo de transação.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
ÍNTEGRA DA DECISÃO
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