Sentenças assinadas pela juíza Selecina
Henrique Locatelli, titular da comarca de Arame, condenam o ex-prefeito do
município João Menezes de Souza a ressarcir ao Erário o valor de R$
7.814.155,99 (sete milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e
cinco reais e noventa e nove centavos).
O valor deve ser corrigido
monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês. Na sentença, a
magistrada determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito
por oito anos e proíbe o ex-gestor de contratar com o Poder Público por 05
(cinco) anos.
As sentenças foram proferidas em ações
de improbidade administrativa (processos nºs 19-26.2012, 177-81.2012 e
259-49.2011), interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-prefeito
por, respectivamente, prática de nepotismo na administração pública;
irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005, dispensa de
licitação, notas fiscais falsas e não aplicação de recursos na área de
educação; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2006, dispensa
de licitação e não aplicação de recursos na área de educação.
Notas
fiscais falsas
Dentre as irregularidades praticadas na
gestão do ex-prefeito e apontadas pelo MPE como as de maior gravidade, "a
não aplicação da receita mínima na área da educação, a falta de aplicação de
60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF na valorização dos
profissionais do magistério, a ausência de licitação para aquisição de
materiais diversos e de combustíveis, realização de obras e serviços de
engenharia, utilização de notas fiscais falsas ou sem registro no órgão
fazendário estadual, entre outras.
As irregularidades importariam danos ao
erário municipal nos valores de R$ 4.875.464,10 (quatro milhões, oitocentos e
setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) e
R$ 2.938.691,89 (dois milhões novecentos e trinta e oito mil seiscentos e
noventa e um reais e oitenta e nove centavos), conforme informado nos processos
259-49.2011 e 177-81.2012, respectivamente. Somados, os valores correspondem ao
montante a ser ressarcido pelo ex-gestor ao Erário.
Na ação que trata de nepotismo praticado
pelo requerido, o autor relata a contratação de parentes do ex-prefeito, do
vice-prefeito, de secretários e vereadores na gestão de João Menezes.
Atos
dolosos
Para a magistrada, a conduta (nepotismo)
infringe os princípios da Administração Pública, quais sejam, legalidade,
impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Discorrendo sobre o
princípio da impessoalidade, a juíza ressalta o dever da administração de
tratar todos os administrados igualmente, sem discriminações ou favorecimento.
Citando pareceres e acórdãos do Tribunal
de Contas do Estado relativos às irregularidades nas prestações de contas dos
exercícios de 2005 e 2006 a magistrada afirma que as rejeições de contas
decorrem de “irregularidades insanáveis, configuradoras de ato doloso de
improbidade administrativa, vez que evidenciam reiteradas práticas de atos de
gestão ilegais e ilegítimos, e infrações às normas de natureza financeira,
orçamentária, patrimonial, bem como desvio de recursos públicos e recursos de
finalidade”.
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