Primeiro colocado nas urnas, mas com um rosário de denúncias de crimes de improbidade administrativa, o prefeito
eleito de Bacabal, Zé Vieira (PR), será empossado na próxima semana.
A posse dele estava condicionada a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acatou a representação da
coligação de Vieira, garantindo a posse.
Vieira teve o mandato questionado pelo
adversário, Roberto Costa (PMDB), devido a uma condenação já transitado em
julgado por improbidade administrativa.
No último dia 21, a defesa de Zé Vieira
ajuizou, junto ao Tribunal Superior Eleitor (TSE), tutela provisória de
urgência antecipada com pedido liminar a fim de que fosse determinada a
diplomação do prefeito e vice-prefeito de Bacabal/MA, eleitos nas eleições
2016, com atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral
protocolizado nos autos do RE nº 187- 25.2016.6.10.0013/MA – Registro de
Candidatura, perante o Tribunal Regional do Maranhão, até decisão definitiva pelo
TSE, onde figuram como recorridos o Ministério Público Eleitoral e a Coligão “Bacabal
Rumo ao Futuro”, formada pelos partidos PMDB, PSDB, PV, DEM, PDT, PT, PMB, PSB
e REDE.
Na justificativa ao pedido, os advogados
de Zé Vieira alegaram que a coligação adversária vinha apresentando recursos
para evitar que o caso chegasse TSE. “Contudo, a Coligação adversária
protocolizou na data de ontem (20/12/2016) Agravo Interno e novos Embargos de
Declaração, o que não deixam dúvidas quanto à nítida intenção de retardar o
envio do Especial ao Tribunal Superior Eleitoral. A litigância de má-fé se dá
pela clara oposição de resistência injustificada ao regular andamento do
processo e interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, na
forma do artigo 80, incisos IV e VII, do Código de Processo Civil4, pelo que se
requer o deferimento da presente medida”, ressalta a defesa de Zé Vieira.
Contra Zé Vieira existem seis
condenações junto ao Tribunal de Contas da União transitadas em julgados, além
de outra do Tribunal de Justiça, todas por improbidade administrativa. No caso
das decisões do TCU por tratar de desvio de recursos federais e por ser
soberana, é definitiva, as quais não podem ser derrubadas por decisão de 2/3 da
Câmara de Vereadores.
E COM O APOIO DE FLAVIO DINO. NAO ESQUEÇA!
ResponderExcluirAgora Bacabal vai pra frente
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