No
projeto está prevista a divisão com estados e municípios de um total de 15% dos
impostos devidos e também das multas
Breno Pires
O Estado de S.
Paulo
O Supremo
Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira, 27, um pedido do PSB e da
Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para antecipar o repasse, aos municípios,
das verbas de multas da repatriação de recursos do exterior, previstas na
medida provisória 753/2016, publicada na semana passada.
A decisão foi
tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na condição de
plantonista durante o recesso do Judiciário - o relator é o ministro Celso de
Mello.
O PSB e a FNP
questionavam um ponto da MP que regulamentava a distribuição dos valores das
multas da repatriação de recursos do exterior. A ação alegava que era
inconstitucional e feria o princípio da isonomia o trecho da MP que autorizava
os Estados a receberem os recursos da repatriação a partir da data de sua
publicação, e, no entanto, deixava que os municípios recebessem os valores
apenas a partir de 1º de janeiro de 2017.
Citando a
crise financeira vivida pelos municípios em todo o Brasil e a dificuldade para
honrar os pagamentos como o décimo terceiro salário, o PSB e a FNP pediam que o
STF determinasse o repasse imediato, tendo como data limite 29 de dezembro.
Argumentavam também que dia 30 é feriado bancário.
Para a
ministra Cármen Lúcia, no entanto, não ficou demonstrado que havia urgência
para este repasse.
"Sem
desconsiderar menos ainda subestimar a gravidade da crise financeira e
orçamentária que atinge todos os entes federados, há de se relevar ausência de
demonstração de impacto insolvível a não transferência na meta fiscal dos
municípios no ano de 2016, pela evidente imprevisibilidade da arrecadação
extraordinária decorrente do RERCT nas respectivas leis orçamentárias".
Segundo a
ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não
criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento. “O Judiciário não
dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por
outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras
constitucionais”, afirmou.
Cármen Lúcia
observou, ainda, o curto prazo para que as administrações municipais utilizem
os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à
população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados
posteriormente com o repasse programado.
Na decisão, a
ministra do STF também pediu informações ao presidene da República - que serão
apresentadas ao relator do processo, para a continuidade da ação.
No projeto da
repatriação proposto pelo Governo Federal, está prevista a divisão com estados
e municípios de um total de 15% dos impostos devidos e também das multas, as
quais originalmente ficariam com a União.
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