AMB, principal
entidade da toga, vai ao Supremo contra pretensão da Defensoria e adverte para
'efeito multiplicador' se a cada rebelião o Judiciário 'ordenar soltura de
detentos indiscriminadamente'
Fausto Macedo
e Julia Affonso
O Estado de
São Paulo
A Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB), principal entidade da toga, alertou nesta
quarta-feira, 11, para o risco de ‘definitivo controle do Estado por
organizações criminosas’. Ao ingressar como ‘amicus curiae’ no Supremo Tribunal
Federal contra proposta da Defensoria Pública da União (DPU), Jayme de
Oliveira, presidente da AMB, destacou que a tese da DPU ‘pode gerar grave dano
social’.
“Porque se a
cada rebelião em algum estabelecimento prisional, o Poder Judiciário
determinar, porque obrigado, a soltura dos detentos indiscriminadamente, terão
as organizações criminosas instaladas nos presídios obtido em definitivo o
controle do Estado”, disse Jayme de Oliveira. “Bastará fazer nova rebelião em
qualquer outra unidade prisional, para se obter a soltura de detentos, em um
efeito multiplicador da maior gravidade.”
As informações
foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da AMB.
Perante o
Supremo, a AMB impugnou a pretensão da Defensoria contra os magistrados que
trabalham nas Varas de Execuções Penais da Comarca de Manaus e exercem a
competência criminal nos foros federal e estadual.
A entidade dos
magistrados considera ‘grave precedente’ o pedido da DPU, na reclamação
26.111/AM. “Caso seja deferido terá efeito multiplicador de grave consequência
para a manutenção da paz social”, sustenta a AMB.
Um dos
argumentos apontados na ação da AMB é que seja acolhido o seu ingresso como
amicus curiae na reclamação, sem prejuízo das informações que serão
apresentadas pelos magistrados apontados como ‘reclamados’.
Na reclamação
da DPU, o órgão pede basicamente a saída antecipada de sentenciado quando
ocorrer falta de vagas. Para a entidade dos juízes, na prática, isso representa
que ‘liberação dos custodiados acima do limite de vagas nos presídios’.
“No que diz
respeito ao juiz natural da execução penal, o presidente da AMB esclarece que
se trata do juiz da Vara de Execuções Penais. “As pretensões de cada detento
devem ser apresentadas, caso a caso, ao juiz da Vara de Execuções Penais, que
haverá de proferir a sua decisão, por sinal, recorrível ao Tribunal”, afirma
Jayme de Oliveira.
José Arimatéa
Neves, vice-presidente de Prerrogativas da AMB, alerta para o que classifica de
‘privilégio do crime’.
“Recebi a
preocupação do presidente da AMB com a repercussão de uma eventual medida dessa
natureza. Então agimos prontamente para evitar o caos em matéria de execução
penal, como no caso, com a tentativa de interferirem na jurisdição do juiz
natural, que repercutiria negativamente no sistema prisional brasileiro,
privilegiando o crime.”
Para o
vice-presidente de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos
da AMB, Nelson Missias, ‘o presidente Jayme e o vice de Prerrogativas José
Arimatéa foram precisos e ágeis na defesa da jurisdição do juiz natural da
causa, enxergando de forma lúcida a dimensão negativa de uma eventual medida
como essa’.
AMB requer que
‘a reclamação seja liminarmente indeferida, diante dos diversos vícios
apontados nessa impugnação, ou, vindo a ser admitido o seu processamento, que
seja julgada improcedente’.
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