Jorge Arturo |
A pedido do
Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou a busca e apreensão, nesta
terça-feira, 17, nos imóveis do advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior na
capital maranhense. A Polícia Civil apreendeu computadores, documentos, joias,
cheques e obras de arte no escritório, localizado no Renascença, e em dois
imóveis residenciais, um no bairro do Olho D'Água e outro na Ponta D'Areia.
O advogado foi
um dos dez denunciados, em outubro de 2016, por pertencer a uma organização
criminosa que concedia compensações ilegais de débitos tributários com créditos
tributários a empresas, causando prejuízo milionário aos cofres públicos. A
estimativa inicial do MPMA é que o prejuízo tenha ultrapassado a cifra de R$
410 milhões.
O pedido
cautelar complementar de busca e apreensão de documentos, bens e equipamentos
eletrônicos de Jorge Arturo foi registrado no dia 13 de janeiro pelos
promotores de justiça Paulo Roberta Barbosa Ramos (2ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís), Marcia Moura Maia (12ª
Promotoria de Justiça Criminal) e Pedro Lino Silva Curvelo (32ª Promotoria de
Justiça Criminal), deferido na mesma data pela juíza Oriana Gomes, titular da
8ª Vara Criminal.
O MPMA já
havia realizado pedido de busca e apreensão contra Jorge Arturo, em novembro do
ano passado, mas as investigações apontaram que, às vésperas do cumprimento da
medida judicial, o acusado retirou todos os documentos dos imóveis dele.
No pedido
cautelar, os promotores de justiça destacam que um dia antes da primeira
decisão de busca e apreensão deferida pelo Poder Judiciário, Jorge Arturo teria
levado vários documentos do seu imóvel com “claro objetivo de embaraçar as
investigações e destruir as provas dos crimes cometidos, o que representa não
somente um atentado à garantia da ordem pública como também à própria
conveniência da instrução criminal”.
Segundo o
MPMA, Arturo era um dos principais operadores da organização criminosa, pois
fazia o trabalho de agenciamento das empresas interessadas para que comprassem
cotas de precatórios inexistentes para compensação.
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