Francisco de Assis
Costa Filho foi nomeado nesta sexta-feira, 13, após seu antecessor afirmar que
deveria acontecer "uma chacina por semana" nos presídios
Breno Pires
O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O
novo secretário nacional da Juventude do governo Michel Temer, Francisco de
Assis Costa Filho, denunciado em um processo de improbidade administrativa na
cidade de Pio XII no Maranhão, teve bens indisponibilizados pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão em 10 de agosto de 2016. Assis Filho está
recorrendo da decisão e, após ter um primeiro pedido negado, aguarda uma decisão
do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, relator do caso na segunda
instância.
Francisco de
Assis Costa Filho substitui Bruno Moreira Santos, conhecido como Bruno Júlio,
exonerado no início da semana após declarar à imprensa que "tinha que ter
uma chacina por semana" nos presídios brasileiros. A nomeação foi
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13.
A
Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou ao Tribunal de Justiça do Maranhão
pedindo que o recurso dele seja aceito, para desbloquear bens. "Esta
Procuraria de Justiça se manifesta pelo provimento do recurso, para que seja
afastada a medida restritiva", diz a decisão da procuradora de justiça
Samara Ascar Sauaia.
O processo em
questão é uma ação civil pública proposta com a alegação de que existem
"funcionários fantasmas" no quadro do município de Pio XII. O juiz
Raphael Leite Guedes entendeu que cerca de R$ 2,5 milhões haviam sido desviados
do município para pagamento de funcionários fantasmas e, por isso, bloqueou
bens de Assis Filho e os outros 47 denunciados no processo, bem como afastou o
prefeito e secretários municipais da cidade de Pio XII-MA, cidade onde nasceu e
já cumpriu mandato como vereador. Não está informado na decisão quanto foi
bloqueado de cada um.
O recurso de
Assis Filho na segunda instância foi negado no dia 3 de novembro, por decisão
do desembargador José de Ribamar Castro — substituto do relator, Lourival de
Jesus Serejo Sousa, cedido à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão. No entanto, o desembargador pediu à Procuradoria-Geral de Justiça do
Maranhão que se manifestasse sobre o assunto, o que foi só feito nesta
sexta-feira, dia da nomeação de Assis Filho pelo governo Temer.
Alegações.
Segundo o exposto pelo desembargador José Ribamar de Castro na decisão de
novembro em que negou o recurso, a defesa de Assis Filho afirmava que a
inclusão dele no grupo de 48 denunciados era "indevida" e que ele não
teria exercido funções públicas de forma concomitante. "A defesa afirma
nesse ponto, que além de não ter exercido algumas das funções ali enumeradas,
as únicas datas que se confundem referem-se ao período de maio de 2015 a
janeiro de 2016, quando exerceu os cargos de Secretário Municipal de Cultura e
Juventude e Assessor Jurídico da Secretaria de Educação, o que não se
caracteriza como um ato de improbidade", relatou o juiz.
A defesa
também apresentou, segundo o juiz, a informação de que ele estava sofrendo
"danos" porque a decisão atingiu as remunerações de Assis Filho como
professor da Universidade Estadual do Maranhão e como superintendente da EBC
(Empresa Brasil de Comunicação).
"Após
alegar que os danos já lhe estão sendo causados, posto que a constrição atingiu
as remunerações que recebe como professor da Universidade Estadual do Maranhão
e como superintendente da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), requer a
atribuição de efeito suspensivo ao agravo, para que seja sustada a ordem de
indisponibilidade de bens do recorrente ou de todos os requeridos na ação de
improbidade, até o julgamento final do agravo", relatou o desembargador.
O
desembargador, ao recusar o recurso, afirmou que "a decisão recorrida fez
ampla referência às provas carreadas aos autos, em especial aos depoimentos
testemunhais, mas a juntada de tais elementos não foi realizada nessa instância
recursal. Assim, resta inviabilizada, agora, a análise dos elementos
probatórios manuseados pelo magistrado e que o fizeram chegar à conclusão pela
concessão da liminar, sendo esta mais uma razão a não autorizar, neste momento
processual, a suspensão da medida deferida em primeiro grau". Procurado, o
advogado de Assis não atendeu às ligações.
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