A Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade ao empresário José
Raimundo Chaves Júnior, o ‘Júnior Bolinha’, denunciado por suposta participação
no assassinato do jornalista maranhense Décio Sá, em 2012. De forma unânime, o
colegiado afastou a tese de excesso de prazo na prisão preventiva em virtude da
complexidade da ação penal, que ainda aguarda julgamento em primeira instância.
O crime ocorreu em São
Luís. Segundo denúncia do Ministério Público, o jornalista publicou em blog
notícia sobre o envolvimento de uma terceira pessoa em homicídio no estado do
Piauí. Após a notícia, de acordo com o MP, o terceiro utilizou a intermediação
do empresário (também alvo de críticas do jornalista) para contratar um
pistoleiro que matou o profissional de imprensa.
Ao STJ, a defesa do
empresário apresentou o pedido de habeas corpus alegando excesso de prazo da
prisão provisória, que já dura cerca de quatro anos. Segundo a defesa, ainda
não há previsão de julgamento, apesar de a fase de instrução do processo ter
sido finalizada em 2013.
Razoabilidade
O relator do pedido de
habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou inicialmente que a
contagem dos prazos processuais previstos pela legislação deve ocorrer de
maneira global, mas o reconhecimento do excesso deve se dar com base nos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O ministro destacou
que, apesar de a prisão preventiva ter sido decretada em 2012, os seus
fundamentos foram renovados na sentença de pronúncia, em 2013. Além disso,
lembrou que a ação penal tem como réus o empresário e outras 11 pessoas e, em
seu curso, foram tomados depoimentos de mais de 50 pessoas e interpostos
inúmeros recursos, impugnações e outros pedidos da defesa.
“Assim, apesar do tempo
em que o paciente permanece segregado do convívio em sociedade, não constato
constrangimento ilegal decorrente do entendimento esposado pela corte de
origem, seja por apontar que sua pronúncia afasta a alegação de excesso de
prazo, seja porque houve, de forma inequívoca, contribuição da defesa para a
mora aventada, e, ainda, pelas próprias particularidades do caso concreto”,
afirmou o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.
Ao final, o ministro,
embora não tenha reconhecido o excesso de prazo, recomendou prioridade no
julgamento do caso.
Leia o voto do relator
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