Cláudio Trinchão e Roseana Sarney
continuam respondendo na Justiça às acusações de montar uma organização
criminosa para desviar recursos públicos em esquema na Sefaz
A juíza titular da 8ª Vara Criminal –
Crimes Contra Ordem Tributária e Econômica e Lavagem de Dinheiro, Oriana Gomes,
não aceitou nenhum dos argumentos e não vislumbrou qualquer possibilidade de
absolvição sumária solicitada nas respostas às acusações do Ministério Público,
e manteve a ex-governadora Roseana Sarney e todos os outros suspeitos como réus
na ação penal que apura o desvio de milhões de reais através de um esquema
criminoso de compensações tributárias ilegais, no que ficou conhecido como
Máfia da Sefaz.
Em 138 páginas, a magistrada se manifestou
individualmente sobre cada resposta dos acusados, sobre a legalidade dos seus
atos e da inépcia das denúncias formuladas pelo MP, como fizera os advogados de
Roseana Sarney em apontar, dentre outras, litigância de má-fé do promotor Paulo
Roberto Barbosa Ramos, que teria agido em busca de promoção pessoal e de
maneira irresponsável atentado “não somente contra a credibilidade do poder
judiciário, mas principalmente contra a lisura de suas decisões”.
No caso da ex-governadora, Oriana Gomes,
afirmou que a denúncia não foi elaborada ao sabor do clamor público, “embora o
zeloso Promotor tenha se excedido em informações à mídia, como diz esta ré, não
narrou os fatos como estão assentados na resposta articulada por ela”.
A magistrada diz ainda que não há como
aceitar a questão da inépcia, pois a peça acusatória “traz elementos de
indícios, possibilitando a todos a defesa e o contraditório amplos”,
satisfazendo os requisitos legais. Na decisão, ela ressalta que a denúncia
descreve “no seu mínimo a subjetividade de cada réu, em relação aos tipos que lhes
foram imputados”.
Quanto ao crime de peculato atribuído a
Roseana Sarney, Oriana Gomes, diz que é necessário, primeiramente, esgotar-se o
mérito da ação cautelar de sequestro em “tramite neste mesmo Juízo,
aguardando-se a instrução e o julgamento pelo TJMA (Mandado de Segurança) para
demonstrar se todos os bens amealhados pela ré e os demais acusados são
resultantes de seus ganhos, sem interferência da Administração Pública. A
denúncia é clara neste aspecto”.
Sobre a acusação de formação de uma organização
criminosa, a titular da 8ª Vara Criminal diz que o fato será examinado com a
instrução do feito, “mas que “não restam dúvidas que os crimes descritos na
denúncia são societários e de autoria coletiva, estando todos com descrição de
fatos e circunstâncias que possibilitou aos réus se defender amplamente”.
Oriana Gomes determinou, conforme
solicitação do Ministério Público, perícia e após a instrução e julgamento de
todos dos dez acusados de compor a famosa Máfia da Sefaz.
do Blog do Gilberto Lima
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