O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos
Dutra (PCdoB), e sua vice Maria Paula Desterro (SD) conseguiram a primeira
vitória no processo que pede a cassação dos dois. A Promotoria de Justiça da
Comarca de Paço do Lumiar posicionou-se contra a cassação, por entender não
haver provas suficientes de que eles praticaram abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2016.
Baseado nesse entendimento, o Ministério
Público Eleitoral pede, em dois pareceres, que o Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão (TRE/MA) julgue improcedentes os recursos contra a expedição de
diploma interpostos pelos então candidatos Gilberto Arôso (PRB) e Josemar
Sobreiro (PSDB), contra os atuais prefeito e vice-prefeita de Paço do Lumiar.
Os recursos contra Dutra e sua vice se
referem a uma distribuição de títulos de terra, e ao uso da máquina
administrativa do Governo do Estado em benefício da candidatura de ambos à
Prefeitura de Paço do Lumiar, em 2016.
O parecer dado pela promotora Raquel
Pires de Castro destaca que não ficou comprovada a alegada prática de abuso de
poder econômico e político, nem mesmo a distribuição de títulos de terra em
benefício do prefeito eleito de Paço do Lumiar. A promotora considerou que as
referências destacados pelas testemunhas “não tem condão de caracterizar abuso
de poder político”, ou seja, não há evidências de causa que sejam cabais para
sustentar ou manter o pedido das ações.
A promotora Raquel Pires de Castro cita
também a Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade), em seu artigo 22,
para ressaltar que o atual prefeito Domingos Dutra, na ocasião, não detinha
qualquer cargo na administração pública, o que afasta de imediato a
argumentação de inelegibilidade por abuso de poder político, e
consequentemente, o ato impetrado.
Distribuição
foi ato público
Em relação à cerimônia da entrega de
títulos de terra, a promotora Raquel Pires de Castro observa em seu parecer que
foi um ato público, do qual participaram o governador do Estado, além do
candidato à reeleição, Josemar Sobreiro, entre outros representantes da
sociedade civil. E que o suposto vídeo que instrui o início do processo, sequer
pode ser conferido, pois o CD-ROM encontra-se danificado.
Assim, o Ministério Público, além de
considerar desqualificadas as provas, destacou que não ficou demonstrado nos
autos o abuso de poder político pelo governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB)
em benefício de seu representante, o atual prefeito de Paço do Lumiar, Domingos
Dutra, por meio do Iterma, que é o único órgão que detém competência para
regularização fundiária em âmbito estadual.
Os processos seguem agora para o juiz
eleitoral Flávio Roberto Ribeiro Soares com o parecer do Ministério Público
Estadual - que na maioria dos casos opina pela cassação dos gestores -, de que
o prefeito Domingos Dutra e sua vice Maria Paula não praticaram atos de abuso
de poder político e econômico comprovados que invalidem as eleições de 2016.
Ao ser procurado para avaliar o parecer
do Ministério Público, o prefeito Domingos Dutra mostrou-se otimista. “A
promotora Raquel Pires de Castro em seu despacho mostrou que os argumentos
apresentados pelos adversários são frágeis e inverídicos e a cassação da chapa
Dutra e Paula tão alardeada pelos opositores na cidade não passa de fogo de
palha. Afirmo isso porque todos os elementos apresentados pela defesa foram
acatados pelo Ministério Público, o que demonstra a força do bom direito na
referida ação”, avaliou o prefeito Domingos Dutra.
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