Do Blog Marrapá
A desembargadora Nelma Sarney, além de
responder processo no Conselho Nacional de Justiça por favorecer o ex-assessor,
José Mauro Bezerra Arouche, em concurso público para tabelião, também foi
denunciada pelo Banco do Nordeste por prática ilegal e por não atender ao
princípio do juiz natural, na época que era corregedora-geral de Justiça do Estado
do Maranhão, em processo milionário envolvendo honorários advocatícios.
Na reclamação disciplinar protocolada
(0005854-77) pelo BNB no CNJ consta processo envolvendo o ex-advogado do banco,
Francisco Xavier de Sousa Filho, contra a instituição bancária, objetivando o
recebimento de verba honorária oriunda da Ação Executiva nº 217/1983 no valor
de R$14.163.443,18 e que originalmente tramitava na 7ª Vara Cível de São Luís,
sob os cuidados do juiz José Brígido da Silva Lages.
Foi celebrado acordo com o advogado,
através do qual o banco reconheceu e depositou o valor de R$ 2.497.783,95.
José Brígido percebeu erro material nos
cálculos que apontavam para dívida no valor de R$ 12.601.151,86 e determinou
novo calculo através da Contadoria Judicial para apurar o real valor da
execução, e por sua vez apontou que seria o montante de R$ 491.892,99. O BNB
apresentou discordância desses cálculos e apresentou impugnação ao cumprimento
de sentença, entendo que o valor correto da execução era de R$ 51.927,20.
O advogado então entrou com processo de
“Exceção de Suspeição” contra a atuação do juiz José Brígido, que rechaçou a
apontada suspeição, e por sua vez determinou a remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça. “Suspeição” é quando um desembargador é apontado como suspeito para
julgar o caso.
O desembargador Marcelino Chaves
Everton, da 4ª vara, admitiu o agravo de instrumento interposto, deferiu o
pleito da defesa de Francisco Xavier e determinou que os autos fossem
encaminhados a então Corregedoria-Geral de Justiça, Nelma Sarney, para designar
outro magistrado. A corregedora, então, assinou três portarias no mesmo dia, 22
de setembro, até a escolha da juíza Alice de Sousa Rocha para presidir o
processo, sem qualquer critério objetivo ou intimação ao banco.
“É inegável que a conduta da corregedora
constitui-se numa grave ofensa ao principio do juiz natural, a uma, porque não
havia razões jurídicas para se determinar a redistribuição do processo, máxime
no presente caso, que se tratava de um processo emblemático e que envolvia
quantia milionária; duas, porque o processo não estava paralisado, mas apenas
suspenso, em razão da exceção de suspeição oposta pelo requerente em face do
juiz titular da 7ª Vara Cível; três, porque a redistribuição não obedeceu a
qualquer critério objetivo, ao reverso, os autos foram redistribuídos ao
alvedrio da corregedoria; quatro, porque todas essas ações foram praticadas,
sem qualquer intimação do Banco do Nordeste”, aponta a denúncia.
Segundo o BNB, houve manobra de Nelma
Sarney para o caso não voltasse às mãos do juiz titular da 7ª Vara Cível, que
havia aceitado o recurso da defesa estipulado o valor do saldo devedor em R$
491.892,99.
Como responsável pelo caso, a juíza
Alice, mesmo em um processo de sete volumes, só precisou de dez dias para
julgar improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a
imediata liberação de R$ 14.163.443,18 a favor de Francisco Xavier em total
confronto à decisão do Bringel.
Além disso, a decisão foi inserida no
site do TJ/MA às 11h23 do dia 02/10/2015. O alvará foi entregue pela Secretaria
Judicial às 11h48, sem qualquer tipo de intimação prévia ao banco.
No pedido, o Banco Nordeste pede o
afastamento da desembargadora Nelma Sarney da Corregedoria e punições aos
demais magistrados envolvidos neste caso.
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