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O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro |
A Secretaria de Estado da Fazenda
cancelou o registro de mais 2 empresas fantasmas do cadastro estadual de
contribuinte do Imposto sobre as operações de circulação de mercadoria e
serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio atacadista, onde não
foram localizadas nos endereços informados no momento do cadastramento.
Os supostos estabelecimentos não
funcionavam efetivamente, após vistoriar seus endereços indicados no cadastro
de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Foi constatado que nos locais não existiam
atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis
residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos
estabelecimentos comerciais.
O Secretário da Fazenda Marcellus
Ribeiro informou que as empresas fantasmas foram criadas com o intuito de
sonegar o ICMS na venda de mercadorias, uma vez que foi identificado no sistema
de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas
adquiriram mercadorias em outros Estados,em que fosse identificado pagamento do
ICMS correspondente.
No ano passado, a Sefaz identificou e
cancelou o cadastro de 94 empresas, após 171 vistorias realizadas pelos fiscais
do Corpo Técnico de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da Sefaz, que
confirmou o endereço de apenas 77 empresas, 45% do total.
As empresas fantasmas podem ter sido
utilizadas para lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para
regularizar operações ilegais, simulando vendas de bens e mercadorias a órgãos
públicos.
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