Decisão atende recurso da
Advocacia-Geral da União
Fausto Macedo e Julia Affonso
O Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região derrubou nesta quarta-feira, 26, a suspensão do Decreto 9.101/2017, do
Governo Michel Temer, que ampliou impostos sobre combustíveis. A decisão do
presidente da Corte federal, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, restabelece
as alíquotas previstas no decreto e atende recurso da Advocacia-Geral da União.
A suspensão do aumento dos combustíveis
havia sido ordenada na terça-feira, 25, pelo juiz Renato Borelli, da 20.ª Vara
Federal, em Brasília, em ação popular. Borelli chegou a impor sanção diária de
R$ 100 mil em caso de descumprimento de sua decisão à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A ação popular foi ajuizada pelo
advogado Carlos Alexandre Klomfahs para ‘suspender, liminarmente, os efeitos do
Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, que aumentaram as alíquotas da
contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre a importação e a comercialização
de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de
aviação e álcool’. O autor alegou ‘infringência ao princípio da legalidade
tributária’.
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