Por
meio de sua defesa, presidente entra no Supremo Tribunal Federal com arguição
de suspeição e impedimento do procurador-geral da República, que o denunciou
por corrupção passiva no caso JBS
O presidente Michel Temer pediu nesta
terça-feira (8) a suspeição – e impedimento – de seu algoz, o procurador-geral
da República Rodrigo Janot. Por meio de seu advogado, o criminalista Antônio
Claudio Mariz de Oliveira, o presidente alega que ‘já se tornou público e
notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o
presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites
constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa’.
“Não estamos, evidentemente, diante de
mera atuação institucional”, afirma Mariz, em 23 páginas endereçadas ao
ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e do caso JBS no Supremo Tribunal
Federal.
Ao Supremo, Temer afirmou que Rodrigo
Janot tem ‘uma obsessiva conduta persecutória’.
No caso JBS, Janot denunciou Temer por
corrupção passiva – a denúncia foi barrada na Câmara. O procurador atribui ao
presidente o papel de chefe de organização criminosa. Temer pede o impedimento
de Janot.
“Todas as razões já explanadas
demonstram à saciedade que a atuação do sr. procurador extrapola a normal
conduta de um membro do Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e
incomum interesse na acusação contra o presidente e na sua condenação em
eventual ação penal (artigo 145, IV, e 148, I, do Código de Processo Civil).”
“Por todo o exposto, nos termos do
artigo 104 do Código de Processo Penal, argui-se a suspeição do dr. Rodrigo
Janot Monteiro de Barros, para que, depois de ouvido, esteja impedido de atuar
no presente procedimento, devendo ser substituído, extraordinariamente, pelo
seu substituto legal, isento e insuspeito.”
A defesa de Temer afirma que Janot
mantém um ‘obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do
presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais, bem
como as suas declarações alegóricas e inadequadas, mostram o seu
comprometimento com a responsabilização penal do presidente’.
Mariz invoca o artigo 254 do Código de
Processo Penal, que fala da ‘inimizade’. “A utilização, em escritos,
pronunciamentos e entrevistas de uma retórica ficcional, afastada de concretos
elementos de convicção mostram, juntamente com os fatos e as circunstâncias
mencionados na presente exceção, que o senhor procurador-geral da República
nutre um sentimento adverso ao presidente da República, como aquele que
caracteriza uma evidente inimizade.”
Ao Estado, Mariz fez referência a uma
declaração polêmica de Janot que, indagado sobre o que vai fazer até o fim de
seu mandato (15 de setembro), respondeu. “Enquanto tiver bambu vai ter flecha.”
“São questões pertinentes, basicamente,
à conduta dele, que tem sido uma conduta que extrapola limites das funções de
um procurador. O empenho dele em acusar o presidente a ponto de dar inúmeras
entrevistas, usando expressões inapropriadas como foi a do bambu, demonstram
esse ardor acusatório (de Janot). Inclusive, o protagonismo, o número excessivo
de entrevistas, o número excessivo de palestras, aparições públicas, não está
bem de acordo com a postura comedida, com a postura discreta que se espera de
um representante do Ministério Público Federal.”
Leia a íntegra
Com informações de O Estado de S. Paulo
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Com informações de O Estado de S. Paulo
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