MPMA
ajuíza quatro ações contra o ex-prefeito
As
manifestações foram motivadas por irregularidades verificadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão nas contas do município, referentes aos exercícios
financeiros de 2005 e 2006.
O Ministério Público do Maranhão
ajuizou, em 15 de agosto, duas Ações Civis Públicas em desfavor do ex-prefeito
de São João Batista, Eduardo Dominici, solicitando o ressarcimento do valor
atualizado de R$ 11.758.504,75 e a indisponibilidade de bens do ex-gestor.
Também foram oferecidas duas Denúncias contra o ex-administrador do município.
As manifestações, formuladas pelo
promotor de justiça Felipe Rotondo, foram motivadas por irregularidades
verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão nas contas do
município, referentes aos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
EXERCÍCIO DE 2005
No processo nº 3766/2006-TCE-MA,
relativo às contas do ano de 2005, o TCE detectou irregularidades como
contratações no valor total de R$ 497.551,61 sem licitação, admissão de
servidores sem concurso público, despesas indevidas e a não apresentação de
documentos contábeis sobre despesas realizadas, no valor de R$ R$ 7.433.904,23.
Eduardo Dominici foi denunciado por
cinco crimes do artigo 89 da Lei 8.666/93, cuja pena, para cada crime, prevê
detenção, de três a cinco anos, e multa, além de fixação do valor da reparação
dos danos causados aos cofres públicos e da perda dos ganhos obtidos com o
crime. O ex-prefeito efetuou mais de 35 pagamentos sem realização de licitação.
O MPMA pede que o ex-gestor seja
obrigado a devolver o valor atualizado total de R$ 8.822.797,54
EXERCÍCIO 2006
Em outro processo (nº 3351/2007), que
julgou a prestação de contas no exercício financeiro de 2006, o TCE identificou
irregularidades como contratações de serviços e aquisição de produtos sem
procedimento licitatório ou a dispensa ou inexigibilidade de licitação. Os
contratos atingiram o valor total de R$ 2.935.707,21.
DENÚNCIAS
O ex-prefeito foi denunciado por 25
crimes, previstos no art. 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Para cada
crime, a pena é de detenção, de três a cinco anos, e multa, além de fixação do
valor da reparação dos danos causados aos cofres públicos e da perda dos ganhos
obtidos com crime, uma vez que foram realizados mais de 300 pagamentos sem
licitação.
Devido ao mesmo processo, foi ajuizada
ação civil pública de ressarcimento ao erário de R$ 2.935.707,21, atualizados.
As contas do ex-gestor estão na Câmara
Municipal de São João Batista, que deverá decidir até o fim de setembro pela
manutenção da desaprovação de contas e a inelegibilidade do ex-prefeito.
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